Petição deferida
#270
Dados corrigidos: dados do autor.
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022002521Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA
36026936000139
SP, BR
Autores
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Dados corrigidos: dados do autor.
17/06/2025
RPI 2841
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#158
12/12/2023
RPI 2762
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar as figuras, fazendo constar no conjunto a(s) vista(s) laterais direita e esquerda do objeto.
08/08/2023
RPI 2744
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: pelo mostrado na fig. 1.3, a base de formato quadrangular possui faces lisas, mas nas demais vistas, são mostrados vários detalhes em tais bases; na fig. 1.2, há dois pequenos prolongamentos na parte inferior da figura, não mostrado na perspectiva; na fig. 1.7, os detalhes na parte frontal da figura estão bastante indeléveis, ao contrário do mostrado na fig. 1.1; além disso, nessa mesma perspectiva, a base de formato retangular aparenta uma certa transparência, o que não concorda com as demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
08/11/2022
RPI 2705
Petição com protocolo 870220057796 de 30/06/2022 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Para o cumprimento da exigência publicada na RPI 2685, deve-se usar a GRU código 105. Em vista da apresentação tempestiva da GRU adequada (protocolo 870220067181 de 29/07/2022), o protocolo 870220057796 não será analisado.
30/08/2022
RPI 2695
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220043067 UF: WB Data: 18/05/2022 Hora: 11:50)
30/08/2022
RPI 2695
#34
[1]- De acordo com os itens 1.5 e 5.1 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência: Existe divergência entre o depositante do pedido e o outorgante informado no documento de procuração. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito, ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração.
21/06/2022
RPI 2685
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220043067 UF: WB Data: 18/05/2022 Hora: 11:50)
07/06/2022
RPI 2683
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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