Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302022002423Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/07/2024 e em vigor até 13/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DE DIETRICH GERMANY GMBH
Autores
E. L. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#270
19/05/2026
RPI 2889
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
09/07/2024
RPI 2792
#136
A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.1.3 do Manual, o exame de registrabilidade deve avaliar se o desenho industrial incide nas situações previstas pelo artigo 100 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. Considera-se ainda que ?nem todas as características visuais de uma configuração podem ser consideradas ornamentais. Alguns produtos possuem características visuais essencialmente ditadas pela sua função. É o caso da área de rosca de um parafuso, por exemplo. Nesses casos, ainda que o desenho industrial apresente alguma ornamentalidade, caso fique constatado que as características visuais da forma são essencialmente ditadas pela função, considera-se o desenho industrial não registrável?. A partir da apresentação do objeto e suas variações no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Ademais, segundo o item 5.3.2 do Manual, o requerente deverá fornecer indícios que seu desenho industrial é registrável. Os esclarecimentos podem incluir, entre outros, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma apresentada do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade em relação à forma necessária do objeto.
02/04/2024
RPI 2778
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220068083 de 01/08/2022
04/10/2022
RPI 2700
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220060342 de 08/07/2022
27/09/2022
RPI 2699
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220060342 de 08/07/2022
20/09/2022
RPI 2698
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220041668 UF: WB Data: 13/05/2022 Hora: 12:05)
31/05/2022
RPI 2682
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.