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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de MAR-MAR D.O.O. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de MAR-MAR D.O.O. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002380

Depósito

11/05/2022

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/22
  2. Exame31/05/22
  3. Registro31/01/23
  4. Em vigor11/05/32

Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 11/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAR-MAR D.O.O.

00000028550843

HR

Autores

M. T. (pessoa física)

HR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

A reivindicação cita "variações" que não existem no pedido, pois restou, após a exigência técnica, somente um padrão ornamental. Corrigir.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220040859 UF: WB Data: 11/05/2022 Hora: 14:36)

25/10/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, o padrão da fig. 1.2, renumerando para fig. 1.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões da fig. 2.1 a 3.2, renumerando para fig. 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões da fig. 4.1 e 4.2, renumerando para fig. 1.1 e 2.1.Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. não se enquadram nesta definição. Essas figuras serão consideradas outras variantes configurativas.Remover a declaração de meramente ilustrativa do relatório descritivo e reivindicação.Se as linhas tracejadas fizerem parte do padrão ornamental, manter nas figuras. Caso contrário, mantenha somente as linhas contínuas e uniformes no pedido.

16/08/2022

RPI 2693

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2685 - Cód. 34, Publicado: 21/06/2022, por ter sido indevido.

26/07/2022

RPI 2690

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas os padrões da fig. 1.2, 4.1 e 4.2, renumerando para fig. 1.1, 2.1 e 2.2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas os padrões da fig. 2.1 a 3.2, renumerando para fig. 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2. Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. não se enquadram nesta definição. Essas figuras serão consideradas como uma outra forma de representação. Adequar relatório descritivo e reivindicação.Se as linhas tracejadas fizerem parte do padrão ornamental, manter nas figuras. Caso, contrário, mantenha somente as linhas contínuas e uniformes no pedido.

21/06/2022

RPI 2685

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220040859 UF: WB Data: 11/05/2022 Hora: 14:36)

31/05/2022

RPI 2682

Proteção de design industrial

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