Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022002320Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. O. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
23/12/2025
RPI 2868
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresente um novo conjunto de figuras com as adequações necessárias. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada representação do desenho industrial de produtos cujas configurações variam em decorrência da utilização (ou não) de cor será considerada uma variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2, 1.3? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2, 2.3? etc. Desta forma, renumere as figuras de maneira que cada cor corresponda a uma variação. [3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que a representação da mala aberta corresponda a uma variação, e a mala fechada, a outra. [4] Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada não pode ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura. Apresentar uma nova figura contendo apenas a representação da vista ampliada. É necessário indicar por meio de linhas tracejadas a região de origem do detalhe da vista ampliada. Alternativamente, exclua as figuras 2.1 e 2.2. [5] O relatório descritivo e a reivindicação apresentados encontram-se em desacordo ao que está definido pelo item 3.5.2 G do Manual. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com as devidas correções.
22/07/2025
RPI 2846
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220039698 UF: WB Data: 06/05/2022 Hora: 18:47)
16/11/2022
RPI 2706
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras 1.1 a 1.8 e 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 4.3 e 5 mostram o mesmo objeto: a diferença é apenas na forma de representação, variando nas cores das faixas e na presença, ou não, das rodinhas. Desta forma, numere as figuras consecutivamente, incluindo todas as vistas de cada forma de representação. [2] Reapresente as figuras sem as indicações de setas e números, pois as referências não poderão constar do relatório descritivo. [3] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos. Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [4] As declarações de omissão de vistas devem indicar de maneira inequívoca que figura é simétrica ou espelhada à outra figura. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo tais declarações Exemplo: a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista frontal; a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral direita; a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 2.2 - vista frontal; a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 2.4 - vista lateral direita. [4] Não é possível identificar a correspondência do detalhe ampliado com as figuras apresentadas. É necessário indicar em alguma figura a área ampliada: sugerimos que a área seja delimitada por linha traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (fig. X.X). Reapresente as figuras corrigidas.
06/09/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220039698 UF: WB Data: 06/05/2022 Hora: 18:47)
05/07/2022
RPI 2687
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2683 formula-se nova exigênciapreliminar. [ 1 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Omodelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. [ 2 ] RETIRAR do relatório, reinvidicação e desenhos AS INFORMAÇÕES DO REQUERENTE deixando somente as informações sobre o objeto de registro. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
21/06/2022
RPI 2685
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2681 formula-se nova exigência preliminar. [ 1 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. [ 2 ] Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente e deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.
07/06/2022
RPI 2683
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO, elas DEVERÃO CONTER APENAS TEXTO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente e deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
24/05/2022
RPI 2681
Proteção de design industrial
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