Petição deferida
#270
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302022002284Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 05/05/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORTOBRAS IND E COM DE ORTOPEDIA LTDA
31228836000171
RS, BR
Autores
R. H. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/08/2026
RPI 2902
#1246
05/11/2024
RPI 2809
#158
02/07/2024
RPI 2791
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O manual estabelece que alterações de cor são consideradas variações configurativas, razão pela qual os desenhos devem estar o mais próximo possível do depósito.O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as figuras do depósito revelaram o produto apenas com elementos pretos e em tons de cinza, enquanto o cumprimento da exigência apresentou elementos cinzas e coloridos. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, realizar as devidas correções nos desenhos.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
19/03/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com a publicação do novo manual de desenho industrial pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, o atual cumprimento da exigência de 31/08/2023 não atende aos novos regramentos, por ter alterado a matéria incialmente depositada, item 5.3.1.1 do Manual. No depósito foram apresentadas figuras do produto renderizado e nos cumprimentos de exigência técnica foram apresentadas figuras em linhas/traços. Portanto, formulam-se as seguintes exigências nos documentos do DEPÓSITO:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada com figuras pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Cadeira de rodas. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
22/12/2023
RPI 2763
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. A forma do suporte das rodas dianteiras está distinta daquela apresentada no objeto do depósito. Além disso, as figuras 1.6 e 1.7 estão incompletas, com formas abertas em diversos pontos do objeto.
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
13/06/2023
RPI 2736
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que as figuras estão imprecisas, com bordas serrilhadas e com cores estouradas (ex.: fig. 1.6).Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a cadeira de rodas". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto. Adequar relatório e reivindicação.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:Foram apresentadas duas procurações. A primeira, consta apenas como outorgado, Eduardo Augusto Faitarone do SIM. Essa procuração está hábil para representar o outorgante. Contudo, no formulário do pedido consta o nome de Milton Lucídio Leão Barcellos. Proceda ou com a correção do cadastro ou com apresentação da 2ª procuração com data anterior ao depósito do pedido ou ratificando os atos anteriores praticados pelas partes.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:A data da assinatura da procuração é de 31/05/2022 e o depósito do pedido foi realizado em 05/05/2022. Portanto, na data do depósito o outorgado não tinha poderes para representar o outorgante. Apresentar procuração hábil para prosseguimento do pedido. Importante que a nova procuração ratifique os atos anteriores praticados pelas partes ou a data da assinatura seja anterior ao depósito.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220038927 UF: WB Data: 05/05/2022 Hora: 14:14)
09/08/2022
RPI 2692
#47.3
Deferida a petição no que se refere à alteração d eprocurador solicitada. Em referência ao protocolo 870220061046 de 11/07/2022
02/08/2022
RPI 2691
#34
Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.A assinatura digital do documento não foi reconhecida pela autoridade certificadora. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.Importante que a nova procuração ratifique os atos anteriores praticados pelas partes ou a data da assinatura seja anterior ao depósito.
24/05/2022
RPI 2681
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220038927 UF: WB Data: 05/05/2022 Hora: 14:14)
17/05/2022
RPI 2680
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Proteção de design industrial
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