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Dado oficial do INPI

302022002273

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022002273

Depósito

04/05/2022

Publicação

23/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/22
  2. Arquivado14/06/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAURICIO BORGES LEMES 97958921934

24980413000148

PR, BR

Autores

M. L. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220038767 UF: WB Data: 04/05/2022 Hora: 23:47)

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.7, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. Modificar título para: ?Configuração aplicada a/em abajur?. Adequar título no formulário, no relatório descritivo e na reivindicação.(2) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. Na vista superior (Figura 1.6) o copo foi suprimido. Apresentar novo conjunto de figuras que harmonize todas as vistas para que mantenham coerência entre si, revelando a mesma configuração do objeto. No cumprimento da exigência, não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(3) Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura. Reapresente as figuras corrigidas.(4) No novo conjunto de figuras, remover o fio que aparece interrompido em todas as vistas, por não fazer parte do objeto reivindicado.(5) Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Retirar a declaração referente ao escopo de proteção ("O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.") pois nesse caso não é aplicável. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220038767 UF: WB Data: 04/05/2022 Hora: 23:47)

14/06/2022

RPI 2684

Exigência formal

#30

[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

24/05/2022

RPI 2681

Proteção de design industrial

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