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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL de DR. ING. H.C. F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT — classe Locarno 12-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM AUTOMÓVEL de DR. ING. H.C. F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT — classe Locarno 12-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002147

Depósito

27/04/2022

Publicação

02/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/22
  2. Exame02/05/23
  3. Registro02/05/23
  4. Em vigor27/04/32

Registro concedido em 02/05/2023 e em vigor até 27/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DR. ING. H.C. F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT

00000021799848

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. L. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o capô apresentava um pequeno rebaixo na parte frontal, visível nas figuras 1.1, 1.2 e 1.6 do depósito, mas foi suprimido. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220035844 UF: WB Data: 27/04/2022 Hora: 13:51)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: não é possível visualizar com clareza os relevos e rebaixos do objeto, os limites estão indefinidos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, com contraste suficiente para que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.

08/11/2022

RPI 2705

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220035844 UF: WB Data: 27/04/2022 Hora: 13:51)

10/05/2022

RPI 2679

Proteção de design industrial

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