1010
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022002091Depósito
Publicação
Pedido depositado em 26/04/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHOFU INC.
00000016824167
JP
Autores
F. K. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
21/07/2026
RPI 2898
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. .Razões: .O objeto do registro consiste em dente artificial acoplado, que reproduz a forma humana, sem elementos que caracterizem uma criação ornamental, de modo que não se enquadra na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, conforme item 5.3.13 do Manual de Desenhos Industriais.
24/03/2026
RPI 2881
#1246
02/12/2025
RPI 2865
#158
28/10/2025
RPI 2860
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Nos esclarecimentos o requerente informa que suprimiu as figuras 1.11 a 1.16 devido ao limite de figuras imposto pelo sistema, e que retirou as indicações de corte das figuras 1.7 e 1.8. Verificou-se que as figuras 1.11 a 1.16 foram, de fato, suprimidas, mas as indicações dos cortes permanecem nas figuras 1.7 e 1.8. Reapresente o conjunto de figuras corrigindo as figuras 1.7 e 1.8, suprimindo as indicações dos cortes.
15/04/2025
RPI 2832
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não é possível fazer a correlação dos cortes com as indicações nas figuras 1.7 e 1.8: nestas últimas as indicações informam letras, mas deveriam informar o número da figura que representa o corte (figuras 1.11 a 1.16). Além disso, as legendas das figuras parecem estar erradas: as figuras 1.7 e 1.8 são cortes; a figura 1.9 é a vista inferior da peça superior e a figura 1.10 é a vista superior da peça inferior. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, reapresente as figuras 1.7 e 1.8 corrigidas, informando corretamente as legendas das figuras que representam os cortes. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição.
02/04/2024
RPI 2778
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220035211 UF: WB Data: 26/04/2022 Hora: 10:45)
24/05/2022
RPI 2681
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.