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Dado oficial do INPI

DENTE ARTIFICIAL ACOPLADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022002091

Depósito

26/04/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/22
  2. Exame24/05/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/04/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHOFU INC.

00000016824167

JP

Autores

F. K. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1010

21/07/2026

RPI 2898

437

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. .Razões: .O objeto do registro consiste em dente artificial acoplado, que reproduz a forma humana, sem elementos que caracterizem uma criação ornamental, de modo que não se enquadra na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, conforme item 5.3.13 do Manual de Desenhos Industriais.

24/03/2026

RPI 2881

Certificado expedido

#1246

02/12/2025

RPI 2865

Deferimento

#158

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Nos esclarecimentos o requerente informa que suprimiu as figuras 1.11 a 1.16 devido ao limite de figuras imposto pelo sistema, e que retirou as indicações de corte das figuras 1.7 e 1.8. Verificou-se que as figuras 1.11 a 1.16 foram, de fato, suprimidas, mas as indicações dos cortes permanecem nas figuras 1.7 e 1.8. Reapresente o conjunto de figuras corrigindo as figuras 1.7 e 1.8, suprimindo as indicações dos cortes.

15/04/2025

RPI 2832

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não é possível fazer a correlação dos cortes com as indicações nas figuras 1.7 e 1.8: nestas últimas as indicações informam letras, mas deveriam informar o número da figura que representa o corte (figuras 1.11 a 1.16). Além disso, as legendas das figuras parecem estar erradas: as figuras 1.7 e 1.8 são cortes; a figura 1.9 é a vista inferior da peça superior e a figura 1.10 é a vista superior da peça inferior. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, reapresente as figuras 1.7 e 1.8 corrigidas, informando corretamente as legendas das figuras que representam os cortes. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição.

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220035211 UF: WB Data: 26/04/2022 Hora: 10:45)

24/05/2022

RPI 2681

Proteção de design industrial

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