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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE CAFÉ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE CAFÉ de PHILIPS DOMESTIC APPLIANCES HOLDING B.V. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE CAFÉ de PHILIPS DOMESTIC APPLIANCES HOLDING B.V. — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002045

Depósito

22/04/2022

Publicação

03/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/22
  2. Exame03/05/22
  3. Registro03/01/23
  4. Em vigor22/04/32

Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 22/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PHILIPS DOMESTIC APPLIANCES HOLDING B.V.

00000027591124

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

Q. O. (pessoa física)

HK

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de nome e de sede.

09/07/2024

RPI 2792

Concessão do registro

#39

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/12/2022

RPI 2711

73

Referente RPI: 2696 - Cód. 34, Publicado: 06/09/2022, por ter sido publicado com incorreções no item [1]. Os itens [2] a [6] permanecem inalterados. Desconsiderar o texto anterior do item [1] e considerar o seguinte: [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: há linhas muito falhadas, incompletas, como nas figuras 1.4, 1.5, 4.4, 4.5, (cabo da jarra); os pés são recuados nas bases, então deveria haver uma linha horizontal separando-os nas vistas frontais, laterais e posteriores dos desenhos em linhas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: há linhas muito falhadas, incompletas, como nas figuras 1.4, 1.5, 4.4, 4.5, (cabo da jarra); os pés são recuados nas bases, então deveria haver uma linha horizontal separando-os nas vistas frontais, laterais e posteriores dos desenhos em linhas. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, por exemplo, as barras horizontais das extremidades superior e inferior estão ligeiramente recuadas do limite da peça de baixo, mas na figura 1.8, na extremidade superior, a barra ultrapassa o limite do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o objetos das figuras 5.1 a 5.7; entre o das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 6.1 a 6.7; entre o das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 7.1 a 7.7; entre o das figuras 4.1 a 4.7 e o das figuras 8.1 a 8.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez (desenhos em linhas ou renderizados). Caso opte por apresentar as duas formas de representação, as figuras devem ser sequenciais, por exemplo: as figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7 devem ser mostradas em sequência, numeradas de 1.1 a 1.14, pois revelam a mesma variação, em atenção ao item 5.9 do Manual. A qualidade das figuras em linhas está melhor que as das renderizadas: estas últimas estão com áreas pouco nítidas. [3] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Apresente no pedido original os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 (e 5.1 a 5.7, se for o caso), 2.1 a 2.7 (e 6.1 a 6.7, se for o caso), 4.1 a 4.7 (e 8.1 a 8.7, se for o caso). Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 e as numerações das figuras conforme item 5.9 do Manual. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 3.1 a 3.7 (e 7.1 a 7.7, se for o caso). Informe o título: configuração aplicada em jarra para máquina de café. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

06/09/2022

RPI 2696

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220060776 de 11/07/2022

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220034364 UF: WB Data: 22/04/2022 Hora: 16:02)

03/05/2022

RPI 2678

Proteção de design industrial

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