Petição deferida
#270
Alteração de nome e de sede.
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
302022002045Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/01/2023 e em vigor até 22/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHILIPS DOMESTIC APPLIANCES HOLDING B.V.
00000027591124
NL
Autores
Q. O. (pessoa física)
HK
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de nome e de sede.
09/07/2024
RPI 2792
#39
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
Referente RPI: 2696 - Cód. 34, Publicado: 06/09/2022, por ter sido publicado com incorreções no item [1]. Os itens [2] a [6] permanecem inalterados. Desconsiderar o texto anterior do item [1] e considerar o seguinte: [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: há linhas muito falhadas, incompletas, como nas figuras 1.4, 1.5, 4.4, 4.5, (cabo da jarra); os pés são recuados nas bases, então deveria haver uma linha horizontal separando-os nas vistas frontais, laterais e posteriores dos desenhos em linhas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.
11/10/2022
RPI 2701
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória: há linhas muito falhadas, incompletas, como nas figuras 1.4, 1.5, 4.4, 4.5, (cabo da jarra); os pés são recuados nas bases, então deveria haver uma linha horizontal separando-os nas vistas frontais, laterais e posteriores dos desenhos em linhas. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, por exemplo, as barras horizontais das extremidades superior e inferior estão ligeiramente recuadas do limite da peça de baixo, mas na figura 1.8, na extremidade superior, a barra ultrapassa o limite do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. [2] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o objetos das figuras 5.1 a 5.7; entre o das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 6.1 a 6.7; entre o das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 7.1 a 7.7; entre o das figuras 4.1 a 4.7 e o das figuras 8.1 a 8.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez (desenhos em linhas ou renderizados). Caso opte por apresentar as duas formas de representação, as figuras devem ser sequenciais, por exemplo: as figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7 devem ser mostradas em sequência, numeradas de 1.1 a 1.14, pois revelam a mesma variação, em atenção ao item 5.9 do Manual. A qualidade das figuras em linhas está melhor que as das renderizadas: estas últimas estão com áreas pouco nítidas. [3] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Apresente no pedido original os objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 (e 5.1 a 5.7, se for o caso), 2.1 a 2.7 (e 6.1 a 6.7, se for o caso), 4.1 a 4.7 (e 8.1 a 8.7, se for o caso). Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 e as numerações das figuras conforme item 5.9 do Manual. [5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 3.1 a 3.7 (e 7.1 a 7.7, se for o caso). Informe o título: configuração aplicada em jarra para máquina de café. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [6] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
06/09/2022
RPI 2696
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220060776 de 11/07/2022
09/08/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220034364 UF: WB Data: 22/04/2022 Hora: 16:02)
03/05/2022
RPI 2678
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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