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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de OVO PRODUTOS E COMERCIO DE MOBILIÁRIO LTDA. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de OVO PRODUTOS E COMERCIO DE MOBILIÁRIO LTDA. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022002000

Depósito

20/04/2022

Publicação

08/11/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/22
  2. Exame03/05/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 20/04/2022 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

OVO PRODUTOS E COMERCIO DE MOBILIÁRIO LTDA.

00302552000154

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. V. (pessoa física)

SP, BR

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

532

18/06/2024

RPI 2789

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): OVO PRODUTOS E COMERCIO DE MOBILIÁRIO LTDA. e Requerente(s): SIERRA MOVEIS LTDA / Procurador(es): ELIZABETE PEREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

05/09/2023

RPI 2748

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870230002124, de 9/1/2023, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SIERRA MÓVEIS LTDA.Procurador(es): Elizabete Pereira.

31/01/2023

RPI 2717

Concessão do registro

#39

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8, portanto, não é meramente ilustrativa: ela revela o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 só que, ao invés de desenho em linhas, é uma imagem renderizada. A figura 1.8 é redundante e não é obrigatória: caso queira mantê-la no pedido acrescente as vistas renderizadas faltantes, correspondentes às figuras 1.1 a 1.6. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] Ao serem apresentadas todas as vistas necessárias (atuais figuras 1.1 a 1.7, somente, OU figuras 1.1 a 1.8 acrescidas das demais vistas renderizadas), de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, informando as legendas das novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dele, sem prejuízo para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220033851 UF: WB Data: 20/04/2022 Hora: 14:53)

19/07/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade insatisfatória, não revelando com clareza os relevos do objeto, com linhas tremidas e imprecisas. Além disso, a perspectiva está incompleta: o encosto não tem todos os relevos representados. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.OBS.: A declaração de divulgação anterior não prejudicial não é obrigatória e não foi considerada porque não foi anexado documento comprobatório.

10/05/2022

RPI 2679

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220033851 UF: WB Data: 20/04/2022 Hora: 14:53)

03/05/2022

RPI 2678

Proteção de design industrial

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