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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEDIDOR DE GÁS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEDIDOR DE GÁS de GOLDCARD SMART GROUP CO., LTD. — classe Locarno 10-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MEDIDOR DE GÁS de GOLDCARD SMART GROUP CO., LTD. — classe Locarno 10-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022001995

Depósito

20/04/2022

Publicação

08/11/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/22
  2. Exame03/05/22
  3. Registro08/11/22
  4. Em vigor20/04/32

Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GOLDCARD SMART GROUP CO., LTD.

00000028359464

CN

Autores

H. F. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. D. (pessoa física)

CN

W. C. (pessoa física)

CN

Y. D. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.3, 2.3, 3.3 e 4.3 foi acrescentado um ressalto fino contornando o volume circular ressaltado na parte inferior, passando pelos elementos circulares com furos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. A superfície está granulada e os contornos continuam imprecisos. As figuras devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI em atenção ao item 5.6.1.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220033823 UF: WB Data: 20/04/2022 Hora: 14:18)

19/07/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 observam-se elementos cilíndricos na face que deveria corresponder à figura 1.4, voltada para frente, nas quinas chanfradas do elemento octogonal superior, mas na figura 1.4 estes elementos não estão representados. A situação é a mesma quando comparamos as figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6 e 2.7 com a figura 2.4, quando comparamos as figuras 3.1, 3.2, 3.5, 3.6 e 3.7 com a figura 3.4 e quando comparamos as figuras 4.1, 4.2, 4.5, 4.6 e 4.7 com a figura 4.4. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória: como não há linhas contornando os volumes e também não há muito contraste, não é possível visualizar com clareza os relevos dos objetos, o que não permite verificar a correção das figuras. . Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI em atenção ao item 5.6.1.

10/05/2022

RPI 2679

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220033823 UF: WB Data: 20/04/2022 Hora: 14:18)

03/05/2022

RPI 2678

Proteção de design industrial

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