Concessão do registro
#39
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
302022001942Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 18/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220033088 UF: WB Data: 18/04/2022 Hora: 17:09)
09/08/2022
RPI 2692
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Todas as vistas apresentadas estão perspectivadas, o que atrapalha a plena compreensão da configuração do objeto requerido. Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras que inclua as vistas ortogonais.
24/05/2022
RPI 2681
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220033088 UF: WB Data: 18/04/2022 Hora: 17:09)
17/05/2022
RPI 2680
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório deve seguir as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos IndustriaisO modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/05/2022
RPI 2678
Proteção de design industrial
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