Certificado expedido
#1246
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302022001908Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 14/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CQMS PTY LTD
00000028078522
AU
Autores
B. W. (pessoa física)
AU
B. L. (pessoa física)
AU
D. H. (pessoa física)
AU
I. A. (pessoa física)
AU
S. B. (pessoa física)
AU
T. L. (pessoa física)
AU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/04/2026
RPI 2886
#158
31/03/2026
RPI 2882
#136
Para a atual exigência, formulada com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, estão sendo consideradas as figuras contidas na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023. No conjunto de figuras do depósito, a figura 1.4 não corresponde à descrição ?Vista superior? e a figura 1.6 não corresponde à descrição ?Vista inferior?. Ambas são vistas em corte e devem ser descritas como tal no relatório. Da mesma maneira, a descrição correta para a Fig. 1.13 é ?Perspectiva?. Assim sendo, apresentar novo relatório descritivo com correções.
02/04/2024
RPI 2778
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Na atual apresentação da vista frontal, visualiza-se superfície plana, sem ser possível compreender a mudança de planos sugerida nas vistas laterais e nas vistas em perspectiva. Para assegurar a correspondência entre as diversas vistas e a melhor caraterização do objeto, apresentar novo conjunto de figuras em que a vista frontal esteja corretamente configurada, demarcando as arestas que definem o contorno do objeto.
25/04/2023
RPI 2729
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). Apresentar novo conjunto de figuras que inclua, além das vistas já apresentadas, a vista superior e a vista anterior do objeto.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220032423 UF: WB Data: 14/04/2022 Hora: 15:46)
30/08/2022
RPI 2695
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.(2) As figuras 1.1 e 1.6 apresentam elementos distintos, mas ambas são descritas no relatório como ?Vista inferior?. No novo conjunto de figuras, manter no pedido somente a que corresponde fielmente à vista inferior do objeto. (3) Com base no atual conjunto de figuras, parece não haver correspondência entre as diversas vistas. A Fig. 1.4 (ou 1.6) revelam detalhes que não aparecem nas perspectivas. A figura 1.14 também parece não corresponder à vista anterior do objeto. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Se considerar necessário, apresentar novas vistas em perspectiva que revelem outros ângulos do objeto e permitam melhor visualização de todos os aspectos do objeto reivindicado. Sugerimos que todas as vistas sejam apresentadas na mesma escala, para facilitar comparação. Não pode haver alteração de matéria com relação ao objeto do depósito do pedido. O relatório descritivo deve ser adequado às novas figuras.(4) Suprimir figura 1.5 , já que esta vista já está representada na fig.1.2 e nesta figura contem marcação de eixo, o que não é permitido, pois, de acordo com o Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza.(5) As figuras 1.11 e 1.13 são vistas em perspectiva e por isso não podem ser descritas como vistas laterais. Corrigir relatório descritivo.
21/06/2022
RPI 2685
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220032423 UF: WB Data: 14/04/2022 Hora: 15:46)
26/04/2022
RPI 2677
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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