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Dado oficial do INPI

302022001852

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022001852

Depósito

12/04/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/22
  2. Arquivado26/04/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. S. (pessoa física)

PR, BR

Autores

N. S. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente, mais uma vez, apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual: o mostrador era circular e tinha elementos internos (linhas indicadoras em cada triângulo colorido); a tampa transparente era circular, agora está oval e sem a borda ressaltada que havia antes; de maneira geral as proporções foram alteradas; a borboleta que serve de manípulo também foi modificada; na parte inferior havia uma porca; as áreas rosqueadas estão diferentes. As figuras 1.5 e 1.6 estão muito distorcidas, não podendo ser consideradas como vista superior e inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. .[2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/06/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. É permitido apresentar desenhos ou fotografias, desde que o objeto revelado seja o mesmo. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o mostrador era circular e tinha elementos internos (triângulos, linhas) e no centro da tampa transparente havia relevos circulares, agora a tampa está oval, opaca e lisa; nas vistas laterais observa-se que o mostrador está mais fino, formado por duas peças separadas, sem a área quadrada que antes o acoplava à área rosqueada; a borboleta que serve de manípulo também foi modificada; na parte inferior havia uma porca; as áreas rosqueadas estão diferentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.[2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A figura 1.1 (que foi anexada 2 vezes)corresponde à figura 1/1 do depósito; a figura 1.2 é a mesma figura 1/2 do depósito; a figura 1.3 (que foi anexada 2 vezes); a figura 1.4 (que foi anexada 2 vezes)é a figura 1/5 do depósito; a figura 1.5 (que foi anexada 2 vezes) é a figura 1/6 do depósito. Nas duas exigências anteriores foi dito que estas figuras estavam com qualidade insatisfatória. Além disso, não foram apresentadas todas s vistas solicitadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite distorções nas vistas para que não pareçam perspectivas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. As figuras devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente a forma do objeto, sem reflexos. Cada figura deve ser apresentada apenas uma vez. [2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. A única alteração foi a retirada das letras na figura 1.1. Assim, repetimos a exigência anterior. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.[2] A figura 1/1 (deveria ser 1.1) mostra a vista frontal; a figura 1/2 (deveria ser 1.2) é a vista posterior; a figura 1/3 (deveria ser 1.3) mostra o objeto em posição diferente, com a borboleta girada, então deve ser retirada do pedido; a figura 1/4 (deveria ser 1.4) mostra a vista lateral direita; a figura 1/5 (deveria ser 1.5) mostra uma perspectiva inferior, está muito distorcida para ser considerada a vista inferior; a figura 1/6 (deveria ser 1.6) é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite distorções nas vistas para que não pareçam perspectivas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão imprecisas e com muitos reflexos: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente a forma do objeto, sem reflexos.[4] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/09/2022

RPI 2698

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

12/07/2022

RPI 2688

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação 07-07 foi excluída por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 10-05. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite distorções nas vistas para que não pareçam perspectivas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão imprecisas e com muitos reflexos: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente a forma do objeto, sem reflexos.

03/05/2022

RPI 2678

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220031482 UF: WB Data: 12/04/2022 Hora: 15:56)

26/04/2022

RPI 2677

Proteção de design industrial

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