Concessão do registro
#39
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
302022001779Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/02/2023 e em vigor até 06/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOLOS BRASIL SERVIÇO NAVAL LTDA.ME
02608089000107
RJ, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
23/02/2023
RPI 2720
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras atuais revelam baixa qualidade gráfica. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver sombras, reflexos ou serrilhas que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220029865 UF: WB Data: 06/04/2022 Hora: 17:55)
19/07/2022
RPI 2689
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) A Fig. 1.11 apresentada como meramente ilustrativa, não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.11, pois, de acordo com o item 5.5.7 do manual os cortes só podem ser apresentados quando revelam características ornamentais do objeto que não estejam representadas nas outras vistas, o que não é o caso. Adequar relatório descritivo e reivindicação.
10/05/2022
RPI 2679
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220029865 UF: WB Data: 06/04/2022 Hora: 17:55)
03/05/2022
RPI 2678
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
19/04/2022
RPI 2676
Proteção de design industrial
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