Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
302022001717Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/03/2025 e em vigor até 05/04/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. G. (pessoa física)
CA
Autores
R. G. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#1246
01/04/2025
RPI 2830
#158
06/03/2025
RPI 2826
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Os fios das extremidades do objeto estão mais espessos e o cachecol foi representado com um padrão quadriculado que não havia no depósito nas faces anterior e posterior. Portanto, reapresente o objeto contido nas figuras 1.1 a 1.7 do depósito, fazendo as adequações das figuras 1.1 e 1.2 na representação dos fios.
18/07/2023
RPI 2741
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220029282 UF: WB Data: 05/04/2022 Hora: 15:47)
27/06/2023
RPI 2738
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Os fiapos nas extremidades das figuras 1.5 e 1.6 estão praticamente alinhados em relação ao corpo do cachecol, enquanto nas figuras 1.1 e 1.2 estão deslocados para baixo.As figuras 1.8 a 1.14 revelaram um objeto maior ou mais longo que aquele representado nas figuras 1.1 a 1.7. Se desejar mantê-los no pedido, apresentar cada um deles nas 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. Caso haja interesse em manter as figuras atuais (com linhas tracejadas) no certificado de registro é necessário que estas sejam reapresentadas conforme item 5.6.4 (Elementos meramente ilustrativos) do Manual de Desenhos Industriais. A legenda dessas figuras complementares deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.10 do Manual (Análise da legenda das figuras). Além disso, cada figura meramente ilustrativa deve vir ao final do conjunto de vistas do seu respectivo objeto, considerando que há cachecois em diferentes comprimentos.De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Dessa forma, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual.
18/04/2023
RPI 2728
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista
14/02/2023
RPI 2719
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220079518, de 1/9/2022.
20/09/2022
RPI 2698
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
19/07/2022
RPI 2689
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 29/810,650, por não estarem presentes no documento comprobatório apresentado os desenhos do objeto depositado.Conforme Art. 16 § 2º da LPI "A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante". A apresentação dos desenhos é obrigatória no pedido de desenho industrial, conforme Art. 101 da LPI, portanto o documento de prioridade também deve conter, obrigatoriamente, os desenhos.
19/07/2022
RPI 2689
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220029282 UF: WB Data: 05/04/2022 Hora: 15:47)
19/04/2022
RPI 2676
Proteção de design industrial
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