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Dado oficial do INPI

302022001675

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022001675

Depósito

01/04/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/22
  2. Arquivado12/04/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PAMELA CAMARINI CHAVES DOS SANTOS

41360541000108

RJ, BR

Autores

N. C. (pessoa física)

RJ, BR

P. S. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2859, de 21/10/2025.

13/01/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências considerando as figuras da petição de depósito e do cumprimento de exigência: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso (posição) deve ser numerada como variação. As figuras revelam o produto com mais de uma maneira de uso: nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6 do cumprimento de exigência e na figura 1.1 do depósito (idêntica à 1.6 do cumprimento) o tampo está na posição horizontal, portanto, esta é a primeira variação; nas figuras 1.3 e 1.4 do cumprimento e figura 1.3 do depósito (idêntica à 1.3 do cumprimento) o tampo está inclinado, portanto, esta é a segunda variação; na figura 1.5 do depósito o tampo está na posição vertical, completamente abaixado e é, portanto, a terceira variação. Reapresente as figuras e corrija a numeração de maneira que as variações tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual . .[2] As figuras apresentam linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos de ângulos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Em atendimento ao item 5.3.1.1b, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Altere o título para: MESA. Não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] A classe 06-06 foi excluída de ofício com base no item 5.3.1.1 C do Manual, pois não corresponde ao objeto reivindicado.

21/10/2025

RPI 2859

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2022

RPI 2700

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

26/07/2022

RPI 2690

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas mostram diferentes configurações que um mesmo objeto pode apresentar. No entanto, tais figuras não atendem aos padrões estabelecidos no Manual de Desenhos Industriais. Observe ainda que todas as figuras correspondem a vistas em perspectiva. Em atenção ao item 5.6 do Manual, para cada uma das posições apresentada, apresente as vistas frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além da perspectiva.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.

26/04/2022

RPI 2677

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220028492 UF: WB Data: 01/04/2022 Hora: 20:11)

12/04/2022

RPI 2675

Proteção de design industrial

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