Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302022001670Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
SP, BR
Autores
G. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/07/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): GIOVANI GALHARDO PASSATUTO e Requerente(s): LOJAS RPM MOVEIS LTDA/ Procurador(es): LOJAS RPM MOVEIS LTDA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
31/01/2023
RPI 2717
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220081144, de 6/9/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): LOJAS RPM MOVEIS LTDA.Procurador(es): LOJAS RPM MOVEIS LTDA.
20/09/2022
RPI 2698
#39
23/08/2022
RPI 2694
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220028273 UF: WB Data: 01/04/2022 Hora: 12:49)
05/07/2022
RPI 2687
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 5.5 a 5.7, 6.1 a 6.7, 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7 e 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
26/04/2022
RPI 2677
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220028273 UF: WB Data: 01/04/2022 Hora: 12:49)
12/04/2022
RPI 2675
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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