Certificado expedido
#1246
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
302022001513Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 24/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. P. (pessoa física)
MA, BR
Autores
L. P. (pessoa física)
MA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
28/04/2026
RPI 2886
#158
Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
31/03/2026
RPI 2882
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de tipos de representação diferentes para uma mesma variação do objeto. A Figura 1.5 apresenta figura renderizada, enquanto as demais são fotografias. Portanto, as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6 devem ser numeradas como uma variação e a figura 1.5 deve ser numerada como outra variação. A figura 1.7 representa um objeto distinto do que foi apresentado nas demais vistas. Caso o requerente deseje protegê-lo, este deve ser apresentado em pedido dividido, seguindo as orientações do item 5.3.3.1 do Manual. A Figura 1.1 não deve ser descrita no relatório como ?Vista frontal? pois corresponde a uma ?Perspectiva?. De acordo com o item 5.3.4.2 é permitida a omissão de vistas simétricas ou de vistas idênticas, desde que as vistas correspondentes sejam devidamente representadas e que a omissão seja indicada na descrição do desenho industrial, que constará do relatório descritivo. Assim sendo, o relatório descritivo deverá ser adequado levando em conta todas as modificações propostas.
02/04/2024
RPI 2778
#34.2
23/05/2023
RPI 2733
#34
[1] Tendo em vista as imagens apresentadas aos autos, bem como relatório e reivindicação anexados, formula-se a seguinte exigência:[2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tomando cuidado para não alterar matéria. Na reapresentação do jogo de imagens, atente-se a não exibir vistas perspectivadas a título de vistas ortogonais.[3] Caso queira manter o relatório descritivo e a reivindicação, será necessário retificar esses documentos. Lembre-se de seguir o padrão disposto nos exemplos contidos na seção Modelos, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3, do Manual.[4] No entanto, se o requerente não quiser reapresentar o relatório e a reivindicação corrigidos, com o protocolo do conjunto completo de imagens, faculta-se a não apresentação desses documentos corrigidos. Contudo, o depositante deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
14/02/2023
RPI 2719
#34
[1] No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220084120 de 14/09/2022, verificado que:[2] IMAGENS REPETIDAS O requerente apresentou duas vistas idênticas - no caso, duas frontais, sob as figuras 1.1 e 1.2 - no jogo de imagens;[3] DECLARAÇÃO DE OMISSÃO DE VISTAS Na declaração de omissão de vista, a nota sobre a omissão das vistas superior e inferior está incorreta. As vistas declaradas como simétricas são perspectivas, possuindo assim angulação distinta às vistas superior e inferior. Além disso, o correto é dizer que a vista posterior é simétrica à vista frontal.[4] REIVINDICAÇÃO FORA DO PADRÃO O documento apresentado à título de ?CAMPO DE APLICAÇÃO na folha 13 configura-se em uma reivindicação fora dos padrões descritivos pelo Manual de DI.[5] A fim de sanar os problemas elencados, formula-se a seguinte exigência:[6] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1 e 1.2 são vistas frontais; a figura 1.3 é a vista frontal; as figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 são perspectivas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, sugere-se ao requerente que apresente novo conjunto de figuras formado por todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além das perspectivas anteriormente apresentadas. Aproveite para retirar do conjunto de imagens uma das vistas frontais repetidas. Numere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[7] Fazendo a correta apresentação de todas as figuras necessárias para a compreensão do objeto reivindicado, em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, não é obrigatória a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação. Contudo, com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei.[8] Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. [9] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.
06/12/2022
RPI 2709
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
[1] No conjunto de imagens protocolado junto à pet. 87022034900 de 25/04/2022, verificadas algumas irregularidades na representação das vistas do objeto reivindicado. Desse modo, a fim de facilitar a compreensão dos elementos ornamentais da bandeja reivindicada, solicita-se ao requerente:[2] QUALIDADE DAS IMAGENS Em conformidade com os itens 4.2.11 e 5.6.1 do Manual, uniformize e melhore a qualidade da representação fotográfica das vistas, respeitando os aspectos de nitidez e contraste. Lembre-se ainda do uso de fundo neutro em todas as figuras. Caso queira, o depositante pode alterar a forma de representação de todas as imagens para desenho (em linha ou renderizado). Contudo, atente-se a não modificar a matéria ou escopo de proteção reivindicado ao depósito. [3] CONJUNTO DE IMAGENS O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: as figuras 1.1 e 1.2 são vistas frontais; a figura 1.3 é a vista lateral direita; as figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 são perspectivas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso, o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios e devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. [4] Ainda quanto às imagens, as figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.3 apresenta o objeto entreaberto, em configuração distinta às demais vistas apresentadas. Desse modo, revise o conjunto de imagens também quanto a este detalhe.[5] CAMPO DE APLICAÇÃO Em conformidade com o item 5.8 do Manual, preste o requerente esclarecimentos quanto à funcionalidade do objeto reivindicado, para melhor adequação à Classificação Internacional de Locarno. Essa justificativa deverá ser anexada em seção à parte no cumprimento de exigência.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220025559 UF: WB Data: 24/03/2022 Hora: 18:06)
28/06/2022
RPI 2686
#34
[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. [2] Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto completo de imagens composto pelas perspectivas representadas pelas figuras 1.1 a 1.3, além das vistas ortogonais [frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior]. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas a serem apresentadas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.4 e 1.5. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto completo de imagens composto pelas perspectivas anteriormente apresentadas, além das vistas ortogonais [frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior]. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas a serem apresentadas. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 1.6. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente conjunto completo de imagens composto pela perspectiva anteriormente apresentada, além das vistas ortogonais [frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior]. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas a serem apresentadas.[6] Vale ainda comentar que todas as figuras estão tremidas e pouco nítidas. As figuras 1.1 e 1.2, estão muito claras, com contornos imprecisos. As figuras 1.4 e 1.5 possuem sombras e ranhuras que atrapalham a compreensão da forma reivindicada.[7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. No cumprimento da exigência, tanto no processo origem como nos divididos, apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.[8] Por fim, adeque o título aos objetos reivindicados em cada um dos processos, conforme item 5.6 do Manual.
19/04/2022
RPI 2676
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220025559 UF: WB Data: 24/03/2022 Hora: 18:06)
05/04/2022
RPI 2674
Proteção de design industrial
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