Concessão do registro
#39
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
302022001478Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/01/2023 e em vigor até 23/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VEEA INC.
00000028109326
US
Autores
M. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
24/01/2023
RPI 2716
Referente à reivindicação das Prioridades Unionistas nº US 29/809,525, de 28/09/2021 e nº US 29/809,755, de 29/09/2021, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. Os objetos correspondentes a estes documentos estrangeiros foram suprimidos do pedido em função da divisão demandada.
01/11/2022
RPI 2704
01/11/2022
RPI 2704
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220024954 UF: WB Data: 23/03/2022 Hora: 16:28)
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas; há linhas tremidas e linhas muito próximas, que se mesclam e se confundem, principalmente nas quinas do objeto. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, já que representam relevos da forma, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras representando o objeto apenas por traços contínuos. [3] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [4] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. Será mantida no cadastro apenas a prioridade unionista referente a este objeto. [5] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. Ao apresentar o pedido dividido informe no cadastro apenas as prioridades unionistas referentes a estes objetos.
12/07/2022
RPI 2688
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220048835 de 03/06/2022
05/07/2022
RPI 2687
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220043876 de 20/05/2022
31/05/2022
RPI 2682
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220024954 UF: WB Data: 23/03/2022 Hora: 16:28)
05/04/2022
RPI 2674
Proteção de design industrial
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