Pós-certificado — ato administrativo
#907
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
302022001347Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/07/2023 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#907
09/04/2024
RPI 2779
#39
25/07/2023
RPI 2742
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Apesar de ter sido solicitado na exigência anterior, faltou retirar os pequenos quadrados nas vistas posteriores (figuras 1.4 e 2.4). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem mostrar exatamente o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: no objeto das figuras 1.1 a 1.8 a aba que não tem parafuso (canto superior direito na figura 1.3, para referência) está menor que a do depósito; o mesmo se observa com o objeto das figuras 2.1 a 2.8 (canto superior esquerdo na figura 2.3, para referência); nas vistas posteriores (figuras 1.4 e 2.4) foram acrescentados pequenos quadrados na cor azul, na parte central, que não existiam; na figura 2.4 há relevos circulares sobre os relevos retos, verticais, adjacentes aos furos (círculos na cor branca), que tiveram suas posições alteradas; na mesma figura 2.4 os volumes internos à peça oblonga (na cor cinza claro) também foram alteradas. Tais alterações não interferem apenas nas figuras apontadas, mas nas demais vistas em que estes elementos sejam visíveis também. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem mostrar exatamente o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a posição dos parafusos está diferente nas duas variações; no objeto das figuras 1.1 a 1.8, no parafuso localizado no canto superior direito (tendo como referência a vista posterior) não havia o elemento paralelepipédico que parece funcionar como porca, mas nas atuais figuras foi acrescentado; só havia porca no parafuso inferior esquerdo; nas figuras 1.4 e 2.4 foram acrescentados elementos em formato estrelado nos dois pequenos círculos próximos às laterais; nestas mesmas figuras foram acrescentados pequenos retângulos, abaixo dos quais há a numeração de 1 a 5; no objeto das figuras 2.1 a 2.8, no parafuso localizado no canto superior esquerdo (tendo como referência a vista posterior) não havia o elemento paralelepipédico que parece funcionar como porca, mas nas atuais figuras foi acrescentado; só havia porca no parafuso inferior direito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. As figuras devem mostrar exatamente o mesmo objeto do depósito. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras ainda não está satisfatórioa, pois as figuras estão com baixa resolução e as linhas tremidas e imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220022635 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 16:14)
21/06/2022
RPI 2685
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 existe um elemento oblongo na porção central inferior, com uma protuberância no meio, na borda superior, mas na figura 1.4 está diferente; o mesmo se observa quando comparamos as figuras 2.2 e 2.4; nas figuras 1.5 e 2.5 há uma cruz que não faz parte dos objetos e deve ser retirada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com baixa resolução, e linhas tremidas e imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI.
12/04/2022
RPI 2675
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220022635 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 16:14)
29/03/2022
RPI 2673
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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