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Dado oficial do INPI

ELETRODUTO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ELETRODUTO — classe Locarno 13-03
Desenho industrial ELETRODUTO — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022001346

Depósito

16/03/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/22
  2. Exame29/03/22
  3. Registro25/03/25
  4. Em vigor16/03/32

Registro concedido em 25/03/2025 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#158

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no campo TÌTULO que coleta a informação para gerar o relatório descritivo. O título correto é o que consta na petição, pois no relatório descritivo foi informada a classificação, não a descrição do produto. Em atendimento ao item 5.3.1.1, corrija o título no relatório descritivo de modo que a indicação seja adequada ao produto representado nas figuras. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 2.5 não corresponde à variação mostrada nas figuras 2.1 a 2.4, 2.6 e 2.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas perspectivas (figuras 1.1, 2.1 e 3.1 os anéis não correspondem em formato e quantidade com as vistas laterais direitas (figuras 1.3, 2.3 e 3.3). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Com base no item 5.3.1.1 do Manual a classe foi alterada de ofício para 13-03. Caso discorde, esclareça, apresentando esclarecimentos em documento anexo, em formato PDF.[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e descrição de omissão de vistas) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório e a reivindicação são gerados automaticamente.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Como solicitado nas duas exigências anteriores, com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador informado no formulário (ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA) é de pessoa jurídica, mas foi informado um número de CPF, de pessoa física. No documento de procuração foi informado nome de pessoa física (Agatha Israel dos Santos), sem vincular ao escritório cadastrado, com poderes para agir isoladamente. O cadastro do advogado ou procurador (pessoa física), quando há, deve ser separado do cadastro do escritório. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que: . [1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). O requerente precisa decidir se cadastra no campo PROCURADOR pessoa física (com o respectivo CPF) OU pessoa jurídica (com o respectivo CNPJ) e se deseja cadastrar o escritório no campo ESCRITÓRIO. Os endereços também estão divergentes. Os dados devem ser corrigidos no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência. . [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador informado no formulário (ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA), pois é pessoa jurídica, mas foi informado um número de CPF, de pessoa física. No documento de procuração temos: A.ISRAEL DOS SANTOS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES ME, CNPJ 36.572.399/0001-22). O cadastro do advogado ou procurador (pessoa física), quando há, deve ser separado do cadastro do escritório. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que: [1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. A correção do cadastro deve ser feita antes da emissão da GRU. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220022631 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 16:09)

21/06/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: Existe divergência entre o procurador informado no formulário de depósito do pedido (ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA), pessoa jurídica para a qual foi informado um número de CPF, de pessoa física, e o informado no documento de procuração (A.ISRAEL DOS SANTOS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES ME, CNPJ 36.572.399/0001-22). É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que: [1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. [3] Somente são aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica. A verificação de conformidade poderá ser realizada no endereço <https://verificador.iti.gov.br>.O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220022631 UF: WB Data: 16/03/2022 Hora: 16:09)

29/03/2022

RPI 2673

Proteção de design industrial

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