Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022001317Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. R. (pessoa física)
SP, BR
Autores
Y. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220022072 UF: WB Data: 15/03/2022 Hora: 11:17)
14/06/2022
RPI 2684
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Em atenção ao item 5.8 do Manual esclareça se o objeto é um tubo de escapamento para veículos (classe 12-16) ou algum dos objetos listados na classe 23-04. Se julgar pertinente, informe um novo título observando o item 5.7 do Manual. [2] As figuras não estão correspondentes entre si, parecendo todas perspectivas: a vista posterior e a anterior, por exemplo, deveriam ter o mesmo contorno, mostrando lados opostos; o mesmo deveria se observar entre a superior e a anterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias, solicitadas no item [2] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (caso seja um novo título corrija) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc.). Na reivindicação corrija o título, caso seja alterado. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles: isso ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
05/04/2022
RPI 2674
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220022072 UF: WB Data: 15/03/2022 Hora: 11:17)
29/03/2022
RPI 2673
Proteção de design industrial
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