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Dado oficial do INPI

302022001292

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022001292

Depósito

14/03/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/22
  2. Arquivado29/03/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COMBINATI, INC.

00000028005570

US

Autores

F. L. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As legendas das figuras 1.10 e 1.11 descrevem cortes da figura 1.8, porém nessa figura não há a indicação da localização desses cortes. Da mesma forma, as legendas das figuras 1.14 e 1.15 fazem menção à figura 1.12, mas a localização dos cortes na referida figura não está indicada. O mesmo ocorre com as figuras 2.10 e 2.11, descritas nas legendas como vistas em corte da figura 2.8 e com as figuras 2.14 e 2.15, descritas como cortes da figura 2.12. Assim sendo, apresentar novas figuras nas quais os cortes representados nas figuras 1.10 e 1.11 estejam visualmente indicados na figura 1.8; os cortes representados nas figuras 1.14 e 1.15 estejam visualmente indicados na figura 1.12; os cortes representados nas figuras 2.10 e 2.11 estejam visualmente indicados na figura 2.8; e os cortes representados nas figuras 2.14 e 2.15 estejam visualmente indicados na figura 2.12.

24/04/2025

RPI 2833

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) As figuras 1.8 a 1.15 e 2.8 a 2.15 correspondem a detalhes ampliados e cortes do objeto. De acordo com o item 5.6.7 e 5.6.8 do Manual, como demonstram características ornamentais do objeto que não são perceptíveis de outra forma, serão aceitos. Porém, para uma melhor caracterização do objeto requerido, para cada um dos detalhes ampliados ou cortes, é necessário indicar em alguma figura a delimitação da área ampliada. Sugerimos que a área seja delimitada por linha-traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (fig. X.X). Nas próprias figuras dos cortes e ampliações, a linha de delimitação deve ser representada linha-traço-ponto. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220021879 UF: WB Data: 14/03/2022 Hora: 16:56)

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Na atual apresentação do pedido não fica claro o objeto que está sendo reivindicado. De acordo com o item 5.6.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma completa, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo registráveis objetos que não estejam completamente revelados. As atuais figuras apresentam linhas de interrupção que não estão previstas no Manual. Apresentar novo conjunto de figuras, retirando as linhas de interrupção das figuras e representando o objeto reivindicado de forma completa.(2) Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. No cumprimento da exigência, não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.(3) De acordo com os itens 5.6.8, os detalhes ampliados só serão aceitos caso sua finalidade seja demonstrar aspectos ornamentais do objeto não perceptíveis nas vistas do objeto.(4) O título atual não deixa claro o objeto ao qual o pedido se refere. Adequar título, considerando o item 5.7 do manual.

06/09/2022

RPI 2696

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade e do pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentados.  Em referência ao protocolo 870220040454 de 10/05/2022

31/05/2022

RPI 2682

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220021879 UF: WB Data: 14/03/2022 Hora: 16:56)

29/03/2022

RPI 2673

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