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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOCAL PARA EMBALAGEM DE TONER

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOCAL PARA EMBALAGEM DE TONER de CANON KABUSHIKI KAISHA — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOCAL PARA EMBALAGEM DE TONER de CANON KABUSHIKI KAISHA — classe Locarno 14-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022001125

Depósito

07/03/2022

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/22
  2. Exame22/03/22
  3. Registro11/10/22
  4. Em vigor07/03/32

Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 07/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CANON KABUSHIKI KAISHA

00000000383160

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. O. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220019480 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 18:02)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em bocal para embalagem de toner. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Estas figuras devem mostrar o objeto requerido aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido, fixado, ou em situações análogas, a elementos que não façam parte da reivindicação do objeto. As figuras 11.8, 11.10 e 11.12 não se enquadram nesta definição, portanto não são figuras meramente ilustrativas: são idênticas às figuras 1.7, 1.2 e 1.11, respectivamente. Por estarem em duplicidade, retire as figuras 11.8, 11.10 e 11.12 do pedido. O corte representado na figura 11.12 revela apenas aspectos técnicos do objeto, portanto também deve ser retirado do pedido com base no item 5.6.7 do Manual. A figura 11.13 é uma ampliação da figura 11.12, então também deve ser excluída. A figura 11.9 é uma ampliação da figura 11.7; caso queira manter esta figura no pedido apresente corretamente: indique na figura correspondente exatamente qual área está sendo ampliada, usando linha traço-ponto e colocando a indicação da figura que representa o detalhe para que se possa ver a correspondência; a linha que limita o detalhe deve ser traço-ponto (apesar de não estar no Manual, evita-se assim que se confunda com o objeto reivindicado, que deve ser representado por linhas contínuas, ou com elementos meramente ilustrativos, que devem ser representados por linhas tracejadas). Opcionalmente, retire a figura 1.9 do pedido. [3] As folhas das figuras e as figuras devem ser devidamente renumeradas de acordo com os itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, sem figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Adeque o relatório descritivo: informe o novo título; coloque as legendas correspondentes às novas figuras apresentadas; retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. Na reivindicação: informe o novo título e retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem acarretar nenhum prejuízo para o pedido.

12/07/2022

RPI 2688

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220028933 de 04/04/2022

28/06/2022

RPI 2686

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220019480 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 18:02)

22/03/2022

RPI 2672

Proteção de design industrial

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