Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
302022001113Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 07/03/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASIL QUÍMICA E MINERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
24373276000183
RN, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
83899526000182
SC, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SC, BR
L. W. (pessoa física)
SC, BR
M. G. (pessoa física)
SC, BR
P. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1] Desde o primeiro cumprimento de exigência, protocolado sob a pet 870220040473 de 18/05/2022, e depois, no segundo, sob a pet 870220069844 de 05/08/2022, houve alteração de matéria em relação ao depósito do pedido, o que contraria o disposto no item 5.6 do Manual. Verificado que as vistas anteriores e posteriores, representadas pelas figuras 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 3.2, 3.3, estão espelhadas em relação às imagens apresentadas no depósito sob as figuras 1.4 e 1.5. Além disso, as figuras 3.1 a 3.3, relativas respectivamente à perspectiva e às vistas anterior e posterior da atual terceira variação, não correspondem em sua configuração ao apresentado na petição inicial: foi suprimido o detalhe no cato superior esquerdo e todas as facetas do octógono ficaram idênticas.[2] Reapresente o conjunto de imagens com as figuras corrigidas, sem alteração de matéria e com todas as imagens correspondentes entre si.[3] Solicita-se ainda ao requerente que anexe ao conjunto de imagens as figuras 2.1 a 2.7 apresentadas à petição 870220040473 de 10/05/2022, com a devida correção das figuras 2.2 e 2.3, por estarem espelhadas em relação às figuras 1.4 e 1.5 da petição inicial. Em exame mais detalhado, verificou-se que a primeira e a segunda variações da petição de 10/05/2022 eram distintas entre si.[4] Por fim, promova as devidas correções no relatório descritivo.
08/11/2022
RPI 2705
#71
Referente RPI: 2700 - Cód. 34, Publicado: 04/10/2022. Por erro material.
11/10/2022
RPI 2701
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 6.1 a 6.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.
04/10/2022
RPI 2700
#34.2
20/09/2022
RPI 2698
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.6 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.8 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7 e 6.1 a 6.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Para cada um dos processos, original e divididos, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação, com os devidos ajustes.[6] Na apresentação atual, verificado ainda que os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 são idênticos. Desse modo, no cumprimento de exigência, solicita-se ao requerente a exclusão definitiva das figuras 2.1 a 2.7, dada a semelhança mencionada.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220019267 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 15:18)
07/06/2022
RPI 2683
#34
[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. [2] Cada um dos objetos reivindicados representa uma variação configurativa, sendo necessária a sua apresentação em separado. Desse modo, para sanar o pedido, em conformidade com o item 5.5 do Manual, cada variação configurativa deverá ser apresentada separada e sequencialmente no conjunto de imagens, composto pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de cada uma dessas variações. Numere sequencialmente as figuras e as folhas de figuras de acordo com as vistas a serem apresentadas, levando em consideração o ordenamento das variações configurativas, conforme disposto nos itens 5.9 e 5.10 do Manual. Providencie ainda os devidos ajustes no relatório descritivo.[3]Conforme o item 5.5 do Manual, cada uma das seis variações configurativas não pode sofrer qualquer acréscimo ou alteração com relação ao depósito. Deverá somente ser feita a correção indicada para a apresentação de cada uma das seis variações no conjunto de imagens, de forma que as figuras apresentem coerência entre si e representem separadamente os objetos reivindicados à época do depósito. Caso haja alteração de matéria na petição de cumprimento, será formulada nova exigência.
29/03/2022
RPI 2673
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220019267 UF: WB Data: 07/03/2022 Hora: 15:18)
22/03/2022
RPI 2672
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.