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Dado oficial do INPI

SUPORTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial SUPORTE de ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA. ME — classe Locarno 08-08
Desenho industrial SUPORTE de ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA. ME — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000972

Depósito

25/02/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/22
  2. Exame29/03/22
  3. Registro11/03/25
  4. Em vigor25/02/32

Registro concedido em 11/03/2025 e em vigor até 25/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELETRO COMERCIAL ENERGILUZ LTDA. ME

09008659000169

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. S. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Título e classificação adequados de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

11/03/2025

RPI 2827

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 3.5.2 D do Manual, nos casos em que o procurador for cadastrado junto a um escritório, além dos dados do procurador devem ser preenchidos os dados do escritório no formulário, em campos separados. No campo PROCURADOR do formulário / petição foi informado nome de PESSOA JURÍDICA, MAS COM Nº DE CPF (pessoa física). Verificamos que a correção não foi feita no sistema. É necessário que os dados sejam corrigidos ANTES DA EMISSÃO DA GRU, conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, a fim de que, além do preenchimento correto dos dados no sistema, correspondam ao documento de procuração apresentado, em atenção ao item 5.1 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 3.5.2 D do Manual, nos casos em que o procurador for cadastrado junto a um escritório, além dos dados do procurador devem ser preenchidos os dados do escritório no formulário, em campos separados. No campo PROCURADOR do formulário foi informado o nome de pessoa jurídica, mas com nº de CPF do procurador. É necessário que os dados sejam corrigidos antes da emissão da GRU, conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, a fim de que, além do preenchimento correto dos dados no sistema, correspondam ao documento de procuração apresentado, em atenção ao item 5.1 do Manual. .[2] o campo TÍTULO do formulário deve ser preenchido com o título do pedido, não com a descrição da petição. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário continua preenchido errado. No mesmo campo foi informado o nome da pessoa jurídica (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA) e da pessoa física (AMILTO MANFREDI), e foi informado um número de CPF. O cadastro do advogado ou procurador (pessoa física), quando há, deve ser separado do cadastro do escritório. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). O requerente precisa decidir se cadastra no campo PROCURADOR pessoa física OU pessoa jurídica e se deseja cadastrar o escritório no campo ESCRITÓRIO. NÃO É PERMITIDO INFORMAR OS DOIS NO MESMO CAMPO. Os dados devem ser corrigidos no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. Caso a apresentada já esteja correta, corrija apenas o cadastro com dados correspondentes à procuração. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário continua preenchido errado. No mesmo campo foi informado o nome da pessoa jurídica (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES) e da pessoa física (AMILTO MANFREDI), e foi informado um número de CPF. Além disso, existe divergência entre o escritório informado no formulário (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES), e o informado no documento de procuração (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA). O cadastro do advogado ou procurador (pessoa física), quando há, deve ser separado do cadastro do escritório. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. Os dados devem ser corrigidos no sistema antes da emissão da GRU de cumprimento de exigência. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

23/02/2023

RPI 2720

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220017182 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 15:24)

21/06/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: O cadastro de procurador no formulário de depósito foi preenchido errado. No mesmo campo foi informado o nome da pessoa jurídica (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES) e da pessoa física (AMILTO MANFREDI). Tendo sido informado no cadastro que é pessoa física, os dados devem ser os da pessoa física apenas. Além disso, existe divergência entre o escritório informado no formulário (PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES), e o informado no documento de procuração (PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES). O nome do advogado também está com grafia diferente: AMILTO MANFREDI no formulário e AMILTO MANFRED na procuração. É responsabilidade do usuário manter seu cadastro correto e atualizado. Assim, solicitamos que:[1] Preencha corretamente os dados no formulário: observe o item 3.1 do Manual, bem como os subitens 3.1.1 e 3.1.2 para ver quais informações podem ser corrigidas diretamente pelo sistema e-INPI e quais precisam ser solicitadas através do sistema de Fale conosco (indicar como Assunto/Área de Interesse: Sistemas - Cadastro, acesso, correções). Como foi informado o CPF, que não pode ser alterado senão será gerado outro cadastro, informe os dados correspondentes à pessoa física. [2] Apresente novo documento de procuração contendo os dados corretos, correspondentes ao cadastro do processo no sistema e-INPI. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105. Esta petição já deve ser apresentada com o cadastro corrigido e nela deve ser anexado o novo documento de procuração. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220017182 UF: WB Data: 25/02/2022 Hora: 15:24)

29/03/2022

RPI 2673

Exigência formal

#30

O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

15/03/2022

RPI 2671

Proteção de design industrial

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