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Dado oficial do INPI

302022000878

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022000878

Depósito

22/02/2022

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/22
  2. Arquivado22/03/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PRACTICAL DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SAÚDE EIRELI EPP

19677789000148

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas nos cumprimentos de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Apenas a empunhadura tinha sido apresentada no depósito do pedido. No cumprimento de exigência, além dela, foram apresentados cabos conectores. Portanto, reitera-se a exigência anterior:Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Inclua uma vista em perspectiva isométrica obrigatória. Adequar numeração de figuras e páginas. Corrigir remissões das vistas no relatório descritivo retirando o termo "perspectiva" das vistas ortogonais e substituir pelo termo "vista". Replicar a frase "A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.5" para a reivindicação. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, removendo o fundo preto e definindo claramente os contornos do objeto.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/10/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Inclua uma vista em perspectiva isométrica obrigatória. Adequar numeração de figuras e páginas.Corrigir remissões das vistas no relatório descritivo retirando o termo "perspectiva" das vistas ortogonais e substituir pelo termo "vista".Replicar a frase "A perspectiva inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.5" para a reivindicação.Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, removendo o fundo preto e definindo claramente os contornos do objeto.

16/08/2022

RPI 2693

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220015805 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 18:55)

07/06/2022

RPI 2683

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a xxx". Peça de mão é uma definição genérica. Se trata de um instrumento cirúrgico? O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação, se houver.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1.1: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Conforme item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada. A figura 1.2 apresenta vista explodida para visualização de detalhes de montagem e deve se retirada do pedido.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.3 não se enquadra nesta definição. Se houver interesse, a figura pode ser apresentada em um novo pedido dividido, já que não compartilhar da mesma característica distintiva preponderante, removendo as linhas de simetria do desenho inferior e adequando título do pedido, numeração de páginas, figuras, relatório descritivo e reivindicação.Conforme item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Se houver vistas espelhadas ou simétricas, a reivindicação deve ser obrigatóriamente apresentada, incluindo a declaração de omissão de vistas do item 3.7.2.2 (a) do manual e estar conforme o modelo disponível no link: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.

29/03/2022

RPI 2673

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220015805 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 18:55)

22/03/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/03/2022

RPI 2670

Proteção de design industrial

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