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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ULTRASSOM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ULTRASSOM de PULSENMORE LTD. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE ULTRASSOM de PULSENMORE LTD. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000870

Depósito

22/02/2022

Publicação

24/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/22
  2. Exame08/03/22
  3. Registro24/01/23
  4. Em vigor22/02/32

Registro concedido em 24/01/2023 e em vigor até 22/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PULSENMORE LTD.

00000027872851

IL

Autores

A. G. (pessoa física)

IL

E. L. (pessoa física)

IL

K. S. (pessoa física)

IL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

24/01/2023

RPI 2716

49

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº IL 67501, de 23/08/2021, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional. Com relação aos esclarecimentos contidos na petição 870220082057, de 09/09/2022 temos a dizer que: de acordo com o art. 99 da LPI, o art. 16 da mesma lei deve ser aplicado a pedidos de registro de desenhos industriais NO QUE COUBER; o artigo 16 não faz distinção entre tipos de patente, não se aplicando somente a patente de invenção, como também a patente de modelo de utilidade, porém, na legislação brasileira desenho industrial não é considerado uma modalidade de patente; o exame de prioridade em pedidos nacionais segue a Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, que afirma que a alínea H do art. 4º da CUP não se aplica a desenhos industriais, somente a patentes, não havendo margem para analogias. Considerando que o próprio requerente reconhece, nos esclarecimentos supracitados, que alguns elementos da prioridade reivindicada não correspondem completamente ao pedido brasileiro, publica-se a perda de prioridade com respaldo no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais.

27/09/2022

RPI 2699

49.1

27/09/2022

RPI 2699

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220015633 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 15:40)

20/09/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista reivindicada: no documento estrangeiro observa-se nas figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 que há um rebaixo sinuoso nas laterais da extremidade mais fina do objeto, mas no pedido nacional o objeto não tem tais rebaixos. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 há uma linha vertical na parte inferior do objeto, como se dividisse a parte inferior ao meio, mas tal linha não existe em nenhuma outra figura. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

12/07/2022

RPI 2688

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220020495 de 10/03/2022

28/06/2022

RPI 2686

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220020495 de 10/03/2022

21/06/2022

RPI 2685

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220020470 de 10/03/2022

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220015633 UF: WB Data: 22/02/2022 Hora: 15:40)

08/03/2022

RPI 2670

Proteção de design industrial

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