Exigência técnica
#34
[1] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1 é a vista anterior; a figura 1.2 é a vista posterior; a figura 1.3 é a vista lateral esquerda; a figura 1.4 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista superior; e, por fim, a figura 1.6 é a perspectiva. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas anteriormente apresentadas (anterior, posterior, laterais, superior, perspectiva), bem como a vista inferior faltante. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com a nova vista apresentada. Providencie ainda a reapresentação do relatório descritivo com os devidos ajustes.[2] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.6 não é qualificada como ilustrativa, conforme descrito no relatório descritivo. Assim sendo, em conformidade com o item 5.9, retifique a legenda dessa figura no relatório descritivo para ?Fig. 1.6 - Perspectiva?.