Concessão do registro
#39
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302022000772Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/04/2023 e em vigor até 16/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
DF, BR
Autores
F. B. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
21/03/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 2.8 e 3.8 não são, portanto, meramente ilustrativas e devem ser retiradas do pedido. Reapresente as demais figuras, corrigindo a numeração das folhas. [2] Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente a figuras meramente ilustrativas.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras continuam não correspondentes entre si: nas variações das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 ainda há divergência sobre o que seriam placas fixas e o que seriam portas; nas figuras 2.2 e 2.3 há postas na face frontal e na posterior, mas nas figuras 2.6 e 2.7 só há em um desses lados; o mesmo se observa quando comparamos as figuras 3.2 e 3.3 com as figuras 3.6 e 3.7; as quinas das portas das extremidades não estão representadas corretamente. Além disso, a qualidade ainda não está satisfatória: ainda há linhas imprecisas, principalmente nas perspectivas, e há sombras atrapalhando a visualização das formas. Reapresente as figuras com as correções apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que tenham correspondência entre si, com qualidade adequada, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as atuais figuras 1.1 a 1.7 correspondem ao objeto das figuras 2.1 a 2.7 do depósito; as atuais figuras 2.1 a 2.7 correspondem ao objeto das figuras 3.1 a 3.7 do depósito; o objeto das atuais figuras 3.1 a 3.7 não estava contido na petição de depósito; o objeto das figuras 1.1 a 1.7 do depósito foi suprimido do pedido. Assim sendo, o requerente tem duas opções: a primeira é apresentar apenas as atuais figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, retirando as figuras 3.1 a 3.7 por configurarem alteração de matéria; a segunda opção é substituir as figuras 3.1 a 3.7 pelas figuras 1.1 a 1.7 do depósito, fazendo as correções que haviam sido solicitadas na exigência publicada na RPI 2671 (apresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI). [2] Adeque relatório descritivo, numeração de folhas e de figuras de acordo com a opção escolhida (referente ao item [1] acima). [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.3 (vista posterior) estão representadas linhas verticais duplas adjacentes às peças verticais que formam os pés, indicando que haveria portas nesta face do objeto, como na figura 2.2, mas nas figuras 2.6 e 2.7 só há portas em uma das faces. O requerente deve optar: ou todas as figuras mostram portas dos dois lados, ou todas mostram portas apenas em uma das faces. Nas figuras 2.6 e 2.7 faltou representar as linhas duplas das quinas das portas das extremidades. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220013485 UF: WB Data: 16/02/2022 Hora: 05:48)
24/05/2022
RPI 2681
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, o que impede a perfeita visualização das formas do objeto: estão com baixa resolução, linhas tremidas e imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo deve ser mencionado se estão sendo apresentados desenhos ou fotografias, conforme o caso de cada pedido, portanto, como foram apresentados desenhos, altere a frase abaixo do título: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados. Na reivindicação deve ser informado se é ou não o caso de ter variação ou variações: como no caso específico do presente pedido há variações, corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles: isso ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
15/03/2022
RPI 2671
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220013485 UF: WB Data: 16/02/2022 Hora: 05:48)
03/03/2022
RPI 2669
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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