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Dado oficial do INPI

302022000762

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022000762

Depósito

15/02/2022

Publicação

03/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/22
  2. Arquivado05/04/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. T. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/12/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na exigência anterior foi solicitado que o requerente apresentasse para cada uma das mesas novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. Além disso, deveria ser ajustada a numeração das figuras (figura 1.1, figura 1.2, etc. para a primeira mesa e figura 2.1, figura 2.2, etc. para a segunda mesa) e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Não foram apresentadas as figuras solicitadas: a primeira variação está revelada nas figuras 1.1 a 1.5 (vista frontal, vista inferior, vista superior, vista lateral e perspectiva, respectivamente) e a segunda é mostrada nas figuras 1.6 a 1.10 (vista superior, vista inferior, perspectiva, vista lateral e vista frontal, respectivamente) e todas as figuras foram numeradas sequencialmente como se mostrassem a mesma mesa, o que não procede. Assim repetimos a exigência anterior: apresente para cada variação o jogo completo de figuras, numerado corretamente, corrigindo a numeração das folhas em função do novo total. As figuras devem ser apresentadas preferencialmente na mesma escala a fim de permitir comparar as proporções de uma vista para a outra.Esta exigência deve ser cumprida com GRU de código de serviço 105, acompanhada do pagamento da taxa correspondente.

11/10/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/08/2022

RPI 2695

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 134 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

21/06/2022

RPI 2685

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em mesa. O título deve ser preenchido completo na petição de cumprimento de exigência. [2] O pedido contém 2 mesas e em cada folha há duas figuras. Além disso, nas folhas 1/4 e 4/4 as perspectivas estão idênticas. De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura numa folha. [3] Apresente para cada uma das mesas novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. Ajuste a numeração das figuras (figura 1.1, figura 1.2, etc. para a primeira mesa e figura 2.1, figura 2.2, etc. para a segunda mesa) e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas e imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220013351 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 15:57)

05/04/2022

RPI 2674

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2670 formula-se nova exigência preliminar.Tendo em vista o requerente ter se antecipado e protocolado em 09/12/2020 (870200154912) cumprimento de exigência preliminar, será dado andamento ao processo. Reporta-se que tal procedimento se baseia no Art. 220, da LPI, em que se lê que o INPI aproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

22/03/2022

RPI 2672

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/03/2022

RPI 2670

Proteção de design industrial

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