Certificado expedido
#1246
11/18/2025
RPI 2863
Applicants
M. T. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
11/18/2025
RPI 2863
#158
Retificação da publicação da concessão na RPI 2855, de 23/09/2025, por ter sido incompleta, uma vez que as figuras não haviam sido publicadas.
10/14/2025
RPI 2858
#158
09/23/2025
RPI 2855
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Como já explicado em exigência anterior, o objeto requerido no depósito foi representado colorido, sendo uma variação com as 2 portas abertas e outra variação com as 2 portas fechadas. No cumprimento de exigência foi apresentado objeto em linhas, sem cor, com uma porta aberta e outra fechada, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras correspondentes ao desenho industrial originalmente depositado, com o mesmo tipo de representação e as mesmas cores. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas laterais, superior, inferior, anterior e posterior para complementação de cada variação. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica estão sujeitos a indeferimento, cabendo recurso desta decisão, conforme item 7.2.3 do Manual.
03/25/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] No cumprimento da exigência publicada na RPI 2763 foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, sem fazer as correções que foram solicitadas. Portanto, repetimos a exigência anterior. .[2] Na petição de depósito foram apresentadas 2 variações decorrentes de variação de uso, conforme item 5.3.3 do Manual, representados por imagens renderizadas coloridas. Ao cumprir a exigência houve alteração de matéria: o produto está representado por desenhos em linhas e não corresponde a nenhuma variação contida no depósito, pois a posição das portas está diferente; a alça foi retirada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com o mesmo tipo de representação e as mesmas cores. .[3] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas laterais, superior, inferior, anterior e posterior para complementação de cada variação. . [4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Informe o mesmo título no formulário / petição e no relatório descritivo. . [5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. .[6] Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica estão sujeitos a indeferimento, cabendo recurso desta decisão, conforme item 7.2.3 do Manual.
03/19/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Na petição de depósito foram apresentadas 2 variações decorrentes de variação de uso, conforme item 5.3.3 do Manual, representados por imagens renderizadas coloridas. Ao cumprir a exigência houve alteração de matéria: o produto está representado por desenhos em linhas e não corresponde a nenhuma variação contida no depósito, pois a posição das portas está diferente; a alça foi retirada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com o mesmo tipo de representação e as mesmas cores. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar as vistas laterais, superior, inferior, anterior e posterior para complementação de cada variação. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras.
12/22/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ A exigência tem como referência as figuras da petição 870220026074, de 25/03/2022. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em caixa de transporte para animais. O título deve ser preenchido completo na petição de cumprimento de exigência. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 30-99, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 30-02. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Na folha com indicação de figura 1.2 há, na realidade, duas figuras: um corte e uma vista lateral. De acordo com o item 5.6.7 do Manual não são admitidos cortes que revelem elementos essencialmente técnicos: exclua do pedido o corte na folha 2/6 de figuras, pois não revela nenhuma característica ornamental do objeto que não esteja visível nas demais figuras. . [4] O objeto deve ser representado apenas por linhas contínuas. Nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 há linhas tracejadas. Os elementos representados por linhas tracejadas que são visíveis no objeto por causa da transparência do material devem ser representados por linhas contínuas. As linhas tracejadas que indiquem partes não visíveis devem ser retiradas das figuras.. [5] O objeto foi apresentado de duas maneiras: com a porta fechada (figura 1.6) e com a porta aberta (figura 1.5). Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto conforme mostrado na figura 1.6, em atenção ao item 5.6 do Manual. Caso queira apresentar o objeto como na figura 1.5 é necessário apresentar também novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto conforme mostrado na figura 1.5. O requerente deve eleger apenas uma forma de representação: em linhas ou figuras renderizadas. Sugerimos apresentar como nas figuras 1.5 e 1.6, pois a qualidade está melhor, ou melhorar as figuras em linhas, pois estão muito tremidas: conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.. [6] Ajuste a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Por exemplo: se forem apresentadas apenas as 7 folhas de figuras do objeto com a porta fechada as folhas devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, etc., até a 7/7, e as figuras devem ser figura 1.1, figura 1.2, etc., até a figura 1.7. Se forem apresentadas também as figuras com a porta aberta, teremos um total de 14 folhas, então a numeração deve ser 1/14, 2/14, 3/14, etc., até a 14/14 e as figuras devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, etc., até a figura 1.14, pois não são variações, são o mesmo objeto.
08/08/2023
RPI 2744
Petição 870220051284, de 10/06/2022, referente à manifestação sobre parecer técnico em grau de recurso (somente em caso de novo impedimento legal), não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal. Não foi publicada nenhuma decisão, menos ainda uma alteração do impedimento legal, de modo que a apresentação desta petição neste processo não se aplica.
08/01/2023
RPI 2743
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220013020 UF: WB Data: 14/02/2022 Hora: 17:00)
04/05/2022
RPI 2674
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2670 formula-se nova exigência preliminar.A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/22/2022
RPI 2672
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
03/08/2022
RPI 2670
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