Concessão do registro
#39
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
302022000670Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 10/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SETTEN IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS - EIRELI
05279388000125
SP, BR
Autores
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: abaixo do título a frase correta é ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados?. Foram mencionadas fotografias, mas o pedido só contém desenhos. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Atenção: foi apresentada declaração dizendo que abdicava da apresentação de figuras meramente ilustrativas, o que é desnecessário. O que se pode abdicar (quando é o caso) é do relatório e da reivindicação. O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
23/08/2022
RPI 2694
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
31/05/2022
RPI 2682
Petição de protocolo 870220025964 de 25/03/2022 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, à data do protocolo, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
31/05/2022
RPI 2682
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em volante para tambor. O título deve ser preenchido completo na petição de cumprimento de exigência, no relatório descritivo e na reivindicação. [2] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. Tais figuras não são obrigatórias no pedido. Caso queira manter a figura 1.8 é necessário corrigi-la: o objeto requerido deve ser representado por linhas contínuas e deve ser idêntico ao mostrado nas demais figuras (o apresentado está diferente, com detalhes vazados nas garras, por exemplo) e o tambor deve ser representado por linhas tracejadas, preferencialmente sem preenchimento de cor, para evitar ambiguidade sobre o que faz parte do objeto ou não. [3] A figura 1.9 não corresponde ao objeto das demais figuras e deve ser retirada do conjunto de figuras. [4] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Reapresente a figura 1.1 corrigida: retire as linhas, círculos e números de referência. [5] Adeque a numeração das folhas de figuras ao novo total, de acordo com o item 4.2.11 do Manual. [6] Por ter sido apresentada figura meramente ilustrativa, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos doManual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em volante para tambor) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em volante para tambor) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial; NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. [7] Caso não apresente a figura meramente ilustrativa, a apresentação do relatório e da reivindicação deixa de ser obrigatória. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Nesta situação proceda com as correções do item [6] desta exigência, exceto a inclusão da declaração nos dois documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Atenção: só é permitido abdicar dos documentos se forem apresentadas as figuras obrigatórias - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - sem incluir figura meramente ilustrativa. [8] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 8-06 - pegas, puxadores e dobradiças -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
22/03/2022
RPI 2672
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220012069 UF: WB Data: 10/02/2022 Hora: 21:26)
15/03/2022
RPI 2671
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
22/02/2022
RPI 2668
Proteção de design industrial
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