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Dado oficial do INPI

302022000655

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022000655

Depósito

10/02/2022

Publicação

31/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/22
  2. Arquivado22/02/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SAGGAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PLASTICOS LTDA

31685988000101

MS, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

MS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2670, de 08/03/2022.

31/05/2022

RPI 2682

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220012009 UF: WB Data: 10/02/2022 Hora: 17:35)

17/05/2022

RPI 2680

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 03.01 - baús, malas, pastas, bolsas, chaveiros, estojos especialmente criados para seu conteúdo, carteiras e artigos similares, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] As figuras estão com qualidade insatisfatória, com baixa resolução: as imagens mostram várias linhas de construção, como se a superfície do objeto fosse multifacetada, e não lisa. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. [3] De acordo com o item 5.10 do Manual a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa. Porém, se for apresentada, deve descrever corretamente a vista: a figura 1.4 é a vista lateral direita e a figura 1.5 é a vista lateral esquerda. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas: corrija a descrição das vistas ou escreva somente a numeração (figura 1.1, figura 1.2, etc.).

08/03/2022

RPI 2670

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220012009 UF: WB Data: 10/02/2022 Hora: 17:35)

22/02/2022

RPI 2668

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