Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022000508Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
M. E. (pessoa física)
SP, BR
W. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
W. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
Petição com protocolo 870220025260 de 24/03/2022 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI 2678, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.
12/07/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
03/05/2022
RPI 2678
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Apresentar novo conjunto de figuras suprimindo textos do objeto, pois, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220009315 UF: WB Data: 02/02/2022 Hora: 16:11)
15/02/2022
RPI 2667
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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