Concessão do registro
#39
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
302022000486Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 01/02/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000013834210
US
Autores
B. K. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Pelo exposto, esclarece-se ao requerente que a figura 1.9 não é meramente ilustrativa, como declarado no relatório e na reivindicação, pois não se enquadra nesta definição.[2] Por isso, preste o requerente esclarecimentos se a perspectiva apresentada à figura 1.9 trata-se realmente de uma apresentação distinta do mesmo objeto, só que com os braços de aragem recolhidos. Ou então, se esta imagem representa uma segunda variação configurativa.[3] Caso a figura 1.9 seja a perspectiva da mesma variação configurativa apresentada às figuras 1.1 a 1.8, só que com os braços de aragem recolhidos, será necessário complementar o conjunto de imagens com as vistas ortogonais faltantes (anterior, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior) relativas a esta apresentação do objeto reivindicado e, opcionalmente, pode-se acrescentar a perspectiva em ângulo distinto ao verificado à figura 1.9. Note-se também que as figuras deverão ser renumeradas de 1.1 a 1.16, em atenção ao item 5.9 do Manual.[4] No entanto, caso a figura 1.9 represente uma segunda variação, esta figura deverá ser renumerada para figura 2.1. Além disso, deverão ser igualmente apresentadas as vistas ortogonais faltantes, relativas a essa segunda configuração, conforme disposto no item 5.6 do Manual, e, opcionalmente, uma outra perspectiva. Deverá o requerente ainda tomar cuidado em acrescentar a unidade correspondente à segunda variação ao primeiro algarismo na numeração das vistas relativas a essa variação configurativa.[5] Por fim, providencie as devidas correções no relatório descritivo e na reivindicação.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008754 UF: WB Data: 01/02/2022 Hora: 12:34)
17/05/2022
RPI 2680
#34
[1] Na apresentação atual, os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente todo o conjunto de imagens com as figuras corrigidas.[2] Esclareça ainda quantas variações configurativas estão contidas no pedido, pois as figuras não estão correspondentes entre si: no depósito não havia relatório descritivo e as figuras foram numeradas como 1.1 e 1.9, dando a entender que se tratavam de uma única variação configurativa. No entanto, as figuras 1.1 e 18 mostram a perspectiva e as vistas ortogonais de uma variação e a figura 1.9 mostra a perspectiva de uma outra variação configurativa. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, com a devida numeração das imagens relativas a cada variação configuração, de acordo com o disposto no item 3.8.3 do Manual.
08/03/2022
RPI 2670
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008754 UF: WB Data: 01/02/2022 Hora: 12:34)
03/03/2022
RPI 2669
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.
15/02/2022
RPI 2667
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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