Petição deferida
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
12/31/2024
RPI 2817
Applicants
ANHEUSER-BUSCH INBEV S.A.
BE
Authors
S. V. (pessoa física)
BE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
12/31/2024
RPI 2817
#39
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008410 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:53)
06/21/2022
RPI 2685
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que há linhas truncadas e incompletas devido às suas espessuras, principalmente nos frisos laterais e posterior, parafusos e seus orifícios. Ainda, as linhas de contorno de todas as figuras estão muito grossas, enquanto as outras linhas, mais finas. Harmonizar de forma todas as linhas tenham a mesma espessura. Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.As figuras 1.8 e 2.8 apresentaram desenhos classificados como imagens meramente ilustrativos. No entanto, segundo dispõe o item 5.6.4, os elementos meramente ilustrativos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As atuais figuras não se enquadram na definição e devem ser excluídas do pedido. Adequar relatório descritivo.Alternativamente, as figuras 1.8 e 2.8 podem ser apresentadas, desde que as demais vistas (perspectiva, ortogonais frontal, posterior, laterais e superior) sejam incluídas no pedido. Neste caso, mantenha a numeração sequencial das figuras e adeque relatório descritivo. Então ficariam fig. 1.1 a 1.14 e fig. 2.1 a 2.14.As figuras 1.3 e 2.3 representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si.
04/12/2022
RPI 2675
#71
Referente RPI: 2668 - Cód. 34, Publicado: 22/02/2022, por ter sido indevido.
04/05/2022
RPI 2674
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, já que há linhas truncadas e incompletas devido às suas espessuras.As figuras 1.8 e 2.8 apresentaram desenhos classificados como imagens meramente ilustrativos. No entanto, segundo dispõe o item 5.6.4, os elementos meramente ilustrativos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As atuais figuras não se enquadram na definição e devem ser excluídas do pedido. Adequar relatório descritivo.Alternativamente, as figuras 1.8 e 2.8 podem ser apresentadas, desde que as demais vistas (perspectiva, ortogonais frontal, posterior, laterais e superior) sejam incluídas no pedido. Neste caso, mantenha a numeração sequencial das figuras e adeque relatório descritivo. Então ficariam fig. 1.1 a 1.14 e fig. 2.1 a 2.14.
02/22/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008410 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:53)
02/15/2022
RPI 2667
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