Certificado expedido
#1246
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
302022000464Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 31/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLAT SYSTEM S.R.L.
00000021830951
IT
Autores
M. Z. (pessoa física)
IT
R. S. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
06/05/2025
RPI 2835
#158
15/04/2025
RPI 2832
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: na petição de depósito as figuras eram imagens renderizadas coloridas, com elementos translúcidos, e agora foram apresentados desenhos em linhas, em preto e branco. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e apresentar as figuras mostrando o desenho industrial com o mesmo tipo de representação originalmente depositado, a fim, inclusive, de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição: note que o título informado na petição de cumprimento difere do que consta no relatório apresentado, o que não deve acontecer.
02/04/2024
RPI 2778
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.1 as alças estão diferentes, mas deveriam ser iguais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras 1.1 a 1.7 revelam uma variação, enquanto as figuras 1.8 a 1.14 revelam a segunda variação. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Deveriam ter sido apresentadas 14 folhas de figuras de acordo com a numeração das próprias folhas e pela listagem do relatório, mas faltou a folha 14/14. Apresente a vista faltante. .[2] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas superiores e nas laterais as alças são representadas com espessura diferente do resto do contorno do objeto, mas nas perspectivas a espessura não está representada. Nas vistas laterais (figuras 1.2 e 1.3) as folhas transparentes internas têm a mesma altura, mas na vista frontal e na posterior (figuras 1.4 e 1.5) estão representadas com alturas diferentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: é permitido substituir representação em fotografias por desenhos em linhas, desde que não se altere o objeto; no depósito algumas partes eram transparentes, agora estão opacas, e houve também alteração na forma de algumas partes. As figuras 2.1 a 2.7 deveriam corresponder ao mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7 com as abas dobradas (como foi dito na exigência anterior em relação à figura 1.8), mas foram apresentadas como se tratassem de uma variação. As figuras 2.1 a 2.7 também não mostram o mesmo da figura 1.8 do depósito: as abas transparentes não se entrecruzavam, uma estava por cima da outra. Sendo assim, serão desconsideradas as figuras do cumprimento da exigência. [2] Considerando as figuras do depósito: as figuras não estão correspondentes entre si; a qualidade das figuras não está satisfatória: não há linhas de contorno e o recurso gráfico utilizado (tons de cinza) não permite aferir como é a base do objeto, nem na figura 1.6, nem na 1.7. Também não é possível saber se as laterais são verticais ou chanfradas (formando um vinco para dentro). Não está claro se o fundo do objeto é plano e liso. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, revelando claramente os contornos do objeto e correspondentes entre si.[3] A figura 1.8 do depósito mostra o objeto das figuras 1.1 a 1.7 com as películas internas dobradas. Caso queira manter tal figura no pedido, acrescente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto em tal posição. Opcionalmente, retire a figura 1.8 do pedido. Ajuste a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual. [4] Adeque o relatório descritivo ao novo título e às novas figuras.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008265 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 11:50)
30/08/2022
RPI 2695
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em sacola. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. A qualidade das figuras não está satisfatória: não há linhas de contorno e o recurso gráfico utilizado (tons de cinza) não permite aferir como é a base do objeto, nem na figura 1.6, nem na 1.7. Também não é possível saber se as laterais são verticais ou chanfradas (formando um vinco para dentro). Em atenção ao item 5.6.1 do Manual, apresente as figuras com qualidade adequada, revelando claramente os contornos do objeto. [3] A figura 1.8 mostra o objeto das figuras 1.1 a 1.7 com as películas internas dobradas. Caso queira manter tal figura no pedido, acrescente as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto em tal posição. Opcionalmente, retire a figura 1.8 do pedido. Ajuste a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual. [4] Adeque o relatório descritivo ao novo título e às novas figuras.
21/06/2022
RPI 2685
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220028626 de 04/04/2022
31/05/2022
RPI 2682
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008265 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 11:50)
15/02/2022
RPI 2667
Proteção de design industrial
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