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Dado oficial do INPI

CAPA DE COLCHÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAPA DE COLCHÃO de SEALY TECHNOLOGY LLC — classe Locarno 06-13
Desenho industrial CAPA DE COLCHÃO de SEALY TECHNOLOGY LLC — classe Locarno 06-13. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000421

Depósito

28/01/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/22
  2. Exame08/02/22
  3. Registro16/06/26
  4. Em vigor28/01/32

Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 28/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SEALY TECHNOLOGY LLC

00000000450935

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. M. (pessoa física)

US

A. B. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento

#158

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em que pese a nova proposta de divisão dos pedidos ter sido baseada na disposição dos elementos ?Flor de lis?, as padronagens do fundo foram consideradas o aspecto mais distintivo dos produtos apresentados no pedido, de maneira que a solicitação de divisão se baseou nas nelas. Portanto, o texto da exigência técnica será mantida e reproduzida abaixo:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7 e 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 15.1, figuras 17.1 a 20.1 e figuras 25.1 a 29.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 30.1 a 32.1 e fig. 36.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 24.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 21.1 a 23.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 16.1 e figuras 33.1 a 35.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Todas as figuras devem apresentar somente o desenho, sem legenda e numeração de páginas, que serão aplicados automaticamente pelo sistema - Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rioImportante lembrar que de acordo com o item 7.2.2 -Recurso contra decisão que determinou a divisão do pedido- o interessado poderá entrar com recurso questionando a solicitação proposta.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/07_02_Recursos#722-Recurso-contra-decis%C3%A3o-que-determinou-a-divis%C3%A3o-do-pedido

24/02/2026

RPI 2877

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7 e 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 4.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 15.1, figuras 17.1 a 20.1 e figuras 25.1 a 29.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 30.1 a 32.1 e fig. 36.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 24.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 21.1 a 23.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 16.1 e figuras 33.1 a 35.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Todas as figuras devem apresentar somente o desenho, sem legenda e numeração de páginas, que serão aplicados automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

25/02/2025

RPI 2825

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220035334 de 26/04/2022

10/05/2022

RPI 2679

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220007969 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 17:22)

08/02/2022

RPI 2666

Proteção de design industrial

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