Certificado expedido
#1246
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302022000260Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/12/2023 e em vigor até 19/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RODRIGO HENRIQUE CERCHIARI
39317163000138
SP, BR
Autores
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
10/09/2024
RPI 2801
#158
05/12/2023
RPI 2761
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
26/04/2022
RPI 2677
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista frontal, é mostrado um padrão ornamental na parte interna do objeto, não mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar o título do pedido da folha de desenhos.
15/02/2022
RPI 2667
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220005082 UF: WB Data: 19/01/2022 Hora: 17:13)
01/02/2022
RPI 2665
Proteção de design industrial
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