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Dado oficial do INPI

302022000200

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302022000200

Depósito

17/01/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/01/22
  2. Exame01/02/22
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:31/10/2026(faltam 34 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INTELLIGENT AGRICULTURAL SOLUTIONS LLC

00000027499745

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. M. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1; outro desenho industrial tem 8 variações reveladas nas figuras 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto.[3]

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1; outro desenho industrial tem 8 variações reveladas nas figuras 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto.[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

01/09/2026

RPI 2904

135

Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da

02/06/2026

RPI 2891

135

Com base no item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais declaramos a perda da Prioridade Unionista nº US 29/800,470, de 21/07/2021, reivindicada para o presente pedido, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional: no documento estrangeiro observa-se que as letras são vazadas, enquanto no pedido nacional as letras são preenchidas com cor sólida, ou seja, a fonte é diferente. Frise-se que foi observada a Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, no sentido de verificar se o pedido atendia às regras constantes na 1ª Edição do Manual de Desenhos Industriais, a fim de tentar evitar prejuízo à proteção reivindicada, mas o pedido também não está de acordo com a regra anterior. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Existe divergência entre o nome do outorgado informado no formulário (Daniela Lin) e o informado no documento de procuração (Daniela de Almeida Lin). Caso o erro esteja no formulário, corrija os dados do cadastro do outorgado conforme orientações no item 3.1.2 do Manual, antes da geração da GRU para o cumprimento desta exigência. Caso o cadastro esteja correto, apresente a procuração corrigida, conforme disposto no item 5.1 do Manual, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro.

09/04/2024

RPI 2779

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220031961 de 13/04/2022

10/05/2022

RPI 2679

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220022042 de 15/03/2022

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220004176 UF: WB Data: 17/01/2022 Hora: 14:39)

01/02/2022

RPI 2665

Proteção de design industrial

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