Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações reveladas nas figuras 1.1, 2.1 e 3.1; outro desenho industrial tem 8 variações reveladas nas figuras 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM, que não constitui a indicação do produto.[3]
01/09/2026
RPI 2904