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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO DE OPERAÇÃO MANUAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO DE OPERAÇÃO MANUAL — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO DE OPERAÇÃO MANUAL — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000178

Depósito

14/01/2022

Publicação

17/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/22
  2. Exame01/02/22
  3. Registro17/05/22
  4. Em vigor14/01/32

Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 14/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

F. A. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

17/05/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada a/em instrumento médico de operação manual.[2] Além disso, por ser um objeto tridimensional, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[3] Vale destacar que, na atual apresentação, as figuras 1.1, 1.2 e 1.6 são vistas posteriores; já as figuras 1.3, 1.4 e 1.5 são perspectivas. [4] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.6 não é meramente ilustrativa, conforme descrito no relatório e na reivindicação. Acrescente-se ainda que é idêntica à figura 1.1, declarada como vista superior. Pelo exposto, no cumprimento de exigência, a figura 1.6 deve ser retirada do conjunto de imagens.[5] Por fim, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com os devidos ajustes. Com a apresentação do conjunto completo de imagens, com todas as vistas necessárias a compreensão do objeto reivindicado, faculta-se ainda a não reapresentação desses documentos corrigidos. Todavia, no cumprimento de exigência, o requerente deverá declarar que abdica tanto do relatório como da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

08/02/2022

RPI 2666

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)

01/02/2022

RPI 2665

Proteção de design industrial

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