Concessão do registro
#39
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
302022000178Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 14/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
F. A. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
17/05/2022
RPI 2680
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)
19/04/2022
RPI 2676
#34
[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada a/em instrumento médico de operação manual.[2] Além disso, por ser um objeto tridimensional, apresente conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[3] Vale destacar que, na atual apresentação, as figuras 1.1, 1.2 e 1.6 são vistas posteriores; já as figuras 1.3, 1.4 e 1.5 são perspectivas. [4] De acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Portanto, a figura 1.6 não é meramente ilustrativa, conforme descrito no relatório e na reivindicação. Acrescente-se ainda que é idêntica à figura 1.1, declarada como vista superior. Pelo exposto, no cumprimento de exigência, a figura 1.6 deve ser retirada do conjunto de imagens.[5] Por fim, reapresente o relatório descritivo e a reivindicação com os devidos ajustes. Com a apresentação do conjunto completo de imagens, com todas as vistas necessárias a compreensão do objeto reivindicado, faculta-se ainda a não reapresentação desses documentos corrigidos. Todavia, no cumprimento de exigência, o requerente deverá declarar que abdica tanto do relatório como da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/02/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220003694 UF: WB Data: 14/01/2022 Hora: 12:37)
01/02/2022
RPI 2665
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.