Concessão do registro
#39
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
302022000143Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/07/2023 e em vigor até 12/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVERGREEN LAND LIMITED
00000015656672
CN
Autores
O. P. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
25/07/2023
RPI 2742
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.9 e 1.10 não se enquadram nesta definição: revelam perspectivas do objeto das figuras 1.1 a 1.8, sem nenhum outro elelemento, apenas com forma de representação diferente (imagens renderizadas). Por serem redundantes, estarem com qualidade ruim e em outra forma de representação retire as figuras 1.9 e 1.10 do pedido. . [2] Reapresente as figuras 1.1 a 1.8 ajustando a numeração das folhas conforme item 4.2.11 do Manual. .[3] O fundo colorido, e de cores variando de uma figura para outra, está confundindo a visualização do objeto, que está representado em linhas, sem necessidade de contraste com a folha. Apresente as figuras sem o fundo colorido.[4] Ao serem apresentadas todas as figuras necessárias, sem figuras meramente ilustrativas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidas: retire a declaração referente às figuras meramente ilustrativas; no relatório retire também a menção às figuras 1.9 e 1.10. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica de sua inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os esclarecimentos apresentados no cumprimento da exigência não foram acatados. Por certo é permitido corrigir discrepâncias, ainda que tenham sido, porventura, aprovadas durante o processo de registro estrangeiro (prioridade unionista requerida), mas é necessário que o que é apresentado como correção tenha sido revelado em ao menos uma das figuras, o que não se observa com relação à grade frontal do objeto em questão: o fato de retirar sombras e reflexos não pode servir de escusa para alterar a quantidade de hexágonos / o formato da grade. A LPI permite que sejam apresentados desenhos ou fotografias para representar o objeto que se quer proteger, de modo que em nenhum momento a alteração da forma de representação de imagens renderizadas para desenhos em linhas foi questionada. Não é possível visualizar discrepâncias entre as figuras identificadas nos esclarecimentos como FIGURA 4 da prioridade (onde se vê a vista frontal e uma perspectiva): o requerente alega que há, mas não demonstra; nestas duas vistas contam-se 23 hexágonos na 4ª coluna da esquerda para a direita (e nas que se repetem seguindo o padrão da grade). Além disso, ainda que os argumentos fossem válidos, as figuras da prioridade não se sobrepõem às do pedido nacional: não têm força de pedido de registro internacional. Sendo assim, mantemos nosso posicionamento quanto à alteração de matéria, infringindo o item 5.6 do Manual e repetimos a exigência neste sentido.[2] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na perspectiva e na face frontal a superfície com hexágonos, tipo colmeia, apresenta quantidade diferente de hexágonos (se observarmos a 4ªcoluna da esquerda para a direita, por exemplo, contam-se 23 hexágonos no depósito (e em todas as figuras da prioridade em que a grade é revelada) e 24 no cumprimento de exigência). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência formal o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na perspectiva e na face frontal a superfície com hexágonos, tipo colmeia, apresenta quantidade diferente de hexágonos (se observarmos a 4ª coluna da esquerda para a direita, por exemplo, contam-se 23 hexágonos no depósito e 24 no cumprimento de exigência). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, revelando o mesmo objeto do depósito. [2] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória. As linhas estão irregulares, tremidas, falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada e linhas precisas.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
18/10/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória. As linhas estão irregulares, tremidas, falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI.
09/08/2022
RPI 2692
#34.2
12/07/2022
RPI 2688
Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870220045322 de 25/05/2022, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente ao Cumprimento de Exigência, de acordo com a petição protocolada sob o número 870220045386 de 25/05/2022.
07/06/2022
RPI 2683
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/.[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a superfície com hexágonos, tipo colmeia, está diferente, principalmente nos contornos; há linhas soltas e incompletas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e revelem o mesmo objeto do depósito.
03/05/2022
RPI 2678
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002952 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 12:26)
19/04/2022
RPI 2676
#34
estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 não se observa o elemento oblongo representado na figura 1.4, na porção central do objeto; talvez seja na área rebaixada, mas não é possível precisar ao comparar com a figura 1.2. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória: o excesso de reflexos está causando confusão na visualização da forma; nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, parece haver um rebaixo no canto esquerdo (figura 1.1) e direito (figura 1.2) que não se vê nas demais figuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI e sem reflexos. [3] De acordo com o documento de prioridade o título seria configuração aplicada em estojo para dispositivo de recarga de inseticida, que nos parece mais adequado e define melhor o objeto, atendendo ao item 5.6 do Manual. Altere o título. [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Reapresente os documentos corrigidos, informando o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/02/2022
RPI 2666
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220002952 UF: WB Data: 12/01/2022 Hora: 12:26)
25/01/2022
RPI 2664
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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