Concessão do registro
#39
13/12/2022
RPI 2710
Dados do pedido
Número
302022000084Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 10/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330
44371473000170
CE, BR
Autores
J. J. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A linha que o requerente alega ser linha de construção do gancho é uma linha visível, pois marca a aresta formada da transição da área curva para a área reta, e deve ser representada. As figuras continuam sem correspondência entre si. A perspectiva trazida na última petição (figura 1.7) tem correspondência com as figuras 1.1 e 1.2, mas as extremidades curvas das figuras 1.3 e 1.4 continuam incompatíveis com as demais. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
09/08/2022
RPI 2692
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a extremidade esquerda (tomando como referência a figura 1.1) foi completamente modificada e não corresponde ao que foi mostrado em nenhuma figura do depósito; o elemento sobressalente em forma de meia lua teve sua posição e sua dimensão alteradas. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, com base nas figuras o depósito, repetimos a exigência inicial, já que as figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a extremidade esquerda do objeto é reta, com um recorte em formato de semicírculo, mas nas figuras 1.3 e 1.4 a extremidade é curva e, sem a perspectiva, não é possível visualizar esta possibilidade da forma; o gancho superior não está correto nas figuras 1.3 e 1.4, pois todas as arestas deveriam estar marcadas, já que são vincos visíveis na forma; sem a perspectiva também não é possível saber se a figura 1.5 está correta, pois não é possível aferir se o tubo é oco ou fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002041 UF: WB Data: 10/01/2022 Hora: 11:12)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a extremidade esquerda do objeto é reta, com um recorte em formato de semicírculo, mas nas figuras 1.3 e 1.4 a extremidade é curva e, sem a perspectiva, não é possível visualizar esta possibilidade da forma; o gancho superior não está correto nas figuras 1.3 e 1.4, pois todas as arestas deveriam estar marcadas, já que são vincos visíveis na forma; sem a perspectiva também não é possível saber se a figura 1.5 está correta, pois não é possível aferir se o tubo é oco ou fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 13.03 - equipamentos para distribuição ou controle de energia elétrica, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, justifique.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220002041 UF: WB Data: 10/01/2022 Hora: 11:12)
25/01/2022
RPI 2664
Proteção de design industrial
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