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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAÇADOR DE RAMAL ISOLADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAÇADOR DE RAMAL ISOLADO de JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330 — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALAÇADOR DE RAMAL ISOLADO de JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330 — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000084

Depósito

10/01/2022

Publicação

13/12/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/22
  2. Exame25/01/22
  3. Registro13/12/22
  4. Em vigor10/01/32

Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 10/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JOSE EURISMAR DE FREITAS E SILVA JUNIOR 60462028330

44371473000170

CE, BR

Autores

J. J. (pessoa física)

CE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

13/12/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/11/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A linha que o requerente alega ser linha de construção do gancho é uma linha visível, pois marca a aresta formada da transição da área curva para a área reta, e deve ser representada. As figuras continuam sem correspondência entre si. A perspectiva trazida na última petição (figura 1.7) tem correspondência com as figuras 1.1 e 1.2, mas as extremidades curvas das figuras 1.3 e 1.4 continuam incompatíveis com as demais. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.

06/09/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/08/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a extremidade esquerda (tomando como referência a figura 1.1) foi completamente modificada e não corresponde ao que foi mostrado em nenhuma figura do depósito; o elemento sobressalente em forma de meia lua teve sua posição e sua dimensão alteradas. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, com base nas figuras o depósito, repetimos a exigência inicial, já que as figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a extremidade esquerda do objeto é reta, com um recorte em formato de semicírculo, mas nas figuras 1.3 e 1.4 a extremidade é curva e, sem a perspectiva, não é possível visualizar esta possibilidade da forma; o gancho superior não está correto nas figuras 1.3 e 1.4, pois todas as arestas deveriam estar marcadas, já que são vincos visíveis na forma; sem a perspectiva também não é possível saber se a figura 1.5 está correta, pois não é possível aferir se o tubo é oco ou fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas.

24/05/2022

RPI 2681

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220002041 UF: WB Data: 10/01/2022 Hora: 11:12)

03/05/2022

RPI 2678

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 1.2 a extremidade esquerda do objeto é reta, com um recorte em formato de semicírculo, mas nas figuras 1.3 e 1.4 a extremidade é curva e, sem a perspectiva, não é possível visualizar esta possibilidade da forma; o gancho superior não está correto nas figuras 1.3 e 1.4, pois todas as arestas deveriam estar marcadas, já que são vincos visíveis na forma; sem a perspectiva também não é possível saber se a figura 1.5 está correta, pois não é possível aferir se o tubo é oco ou fechado. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 13.03 - equipamentos para distribuição ou controle de energia elétrica, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso discorde, justifique.

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220002041 UF: WB Data: 10/01/2022 Hora: 11:12)

25/01/2022

RPI 2664

Proteção de design industrial

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