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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANDEJA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANDEJA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANDEJA — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000061

Depósito

07/01/2022

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/22
  2. Exame01/02/22
  3. Registro31/01/23
  4. Anulado15/10/24

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

SP, BR

Autores

D. R. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

15/10/2024

RPI 2806

1010

09/07/2024

RPI 2792

400

23/01/2024

RPI 2768

Concessão do registro

#39

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a bandeja". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas. Adequar relatório e reivindicação.Conforme item 3.7.2.2 (a) o texto da omissão de vistas deve ser o seguinte: "A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2." "A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.3." Ou ainda, "A vista posterior foi omitida por ser simétrica à VISTA ANTERIOR." "A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à VISTA LATERAL ESQUERDA."

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/10/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Se os dois vértices centrais superiores estão alinhados com a base da bandeja, então o vértice central superior esquerdo da fig. 1.1 deveria estar um pouco mais avançado para o interior da bandeja. O ângulo entre os vértices laterais da fig. 1.2 deveria ser bem maior quando comparados com a perspectiva e vista superior. Se a fig. 1.5 é a oposta à fig. 1.4, parte das faces laterais deveriam estar representadas na fig. 1.5.Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.7.2.2 (a) e os modelos nos anexos do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."

16/08/2022

RPI 2693

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/06/2022

RPI 2686

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a bandeja". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir termos qualificativos. Adequar relatório e reivindicação.Apresentar reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme modelo disponível no manual e no link: http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#ModelosRemover a frase "declaração de omissão de vistas" do relatório descritivo, por não haver previsão no modelo disponível no link acima.Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade e acabamento.

08/02/2022

RPI 2666

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220001675 UF: WB Data: 07/01/2022 Hora: 14:28)

01/02/2022

RPI 2665

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

18/01/2022

RPI 2663

Proteção de design industrial

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