Exigência técnica
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no atual conjunto as vistas inferior, lateral direita, frontal e posterior estão ausentes.[2] De acordo com item 5.6.6 do Manual de Desenho Industrial, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Neste sentido as figuras 1.1 e 1.2 deverão ser suprimidas do conjunto de figuras.
12/04/2022
RPI 2675