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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENGRENAGEM PARA MOTOR ELÉTRICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENGRENAGEM PARA MOTOR ELÉTRICO de FLENDER GMBH — classe Locarno 13-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ENGRENAGEM PARA MOTOR ELÉTRICO de FLENDER GMBH — classe Locarno 13-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022000014

Depósito

04/01/2022

Publicação

17/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/22
  2. Exame18/01/22
  3. Registro17/05/22
  4. Em vigor04/01/32

Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 04/01/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FLENDER GMBH

00000018745369

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

17/05/2022

RPI 2680

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220000453 UF: WB Data: 04/01/2022 Hora: 08:59)

12/04/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. Observe que se após preencher as linhas tracejadas dos objetos das figuras 4.1 a 4.6 e 5.1 a 5.6, os mesmos se tornarem idênticos aos objetos das figuras 1.1 a 1.8, apenas as últimas deverão ser apresentadas no novo conjunto de figuras. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

01/02/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220000453 UF: WB Data: 04/01/2022 Hora: 08:59)

18/01/2022

RPI 2663

Proteção de design industrial

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