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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BIQUÍNIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BIQUÍNIS de SEREIA DE NORONHA COMERCIO DE BIQUINIS EIRELI - ME — classe Locarno 02-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BIQUÍNIS de SEREIA DE NORONHA COMERCIO DE BIQUINIS EIRELI - ME — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021006680

Depósito

28/12/2021

Publicação

03/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/21
  2. Exame11/01/22
  3. Registro03/05/22
  4. Em vigor28/12/31

Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 28/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SEREIA DE NORONHA COMERCIO DE BIQUINIS EIRELI - ME

27264002000144

SP, BR

Autores

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

03/05/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210121474 UF: WB Data: 28/12/2021 Hora: 19:46)

12/04/2022

RPI 2675

Exigência técnica

#34

[1] O pedido contém um biquíni, formado por duas peças separadas. Com base nos critérios estabelecidos no Manual de Desenhos Industrial, entendemos que essas peças - a parte de cima e a parte de baixo do biquíni - não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.3 e 1.4. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] Cabe ainda ressaltar que, para cada peça, em atenção ao item 5.5 do Manual, é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado por todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.

01/02/2022

RPI 2665

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210121474 UF: WB Data: 28/12/2021 Hora: 19:46)

11/01/2022

RPI 2662

Proteção de design industrial

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