Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021006596Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
TO, BR
J. O. (pessoa física)
GO, BR
J. M. (pessoa física)
TO, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
TO, BR
J. O. (pessoa física)
GO, BR
J. M. (pessoa física)
TO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/05/2022
RPI 2679
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210119560 UF: WB Data: 22/12/2021 Hora: 15:02)
12/04/2022
RPI 2675
#34
[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito. [2] Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido, com a apresentação de um depósito para cada um dos objetos, com a correta declaração de título e, se for o caso, reclassificação em Locarno. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 2.1, 2.2 e 2.4. Contudo, de acordo com o item 5.5 do Manual, deverá ser apresentado conjunto completo de figuras, composto pela perspectiva, vista frontal e vista lateral esquerda apresentadas, bem como as vistas ortogonais faltantes (posterior, lateral direita, superior, anterior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas, contendo inclusive o acréscimo das figuras faltantes.[4] É importante destacar que os cortes representados pelas figuras 2.3 e 2.5 não revelam características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto devem ser suprimidos, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual.[5] Apresente em um 1º pedido dividido as vistas planificadas das figuras 3.1 a 3.5. Conforme item 5.5 do Manual, deverá ser apresentado igualmente neste pedido o conjunto completo de figuras, composto por ao menos uma perspectiva, e todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[6] Nos processos origem e divididos, apresente o respectivo relatório descritivo e a reivindicação, com os devidos ajustes, incluindo a correção do título para melhor adequação ao objeto reivindicado.[7] Apresente em um 2º pedido dividido as vistas planificadas das figuras 4.1 a 4.2. Conforme item 5.5 do Manual, deverá ser apresentado o conjunto completo de figuras, composto pela perspectiva e a vista frontal apresentada, e as demais vistas ortogonais faltantes (posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior). As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[8] Nos processos origem e divididos, apresente o respectivo relatório descritivo e a reivindicação para cada um, com os devidos ajustes, incluindo a correção do título para melhor adequação ao objeto a ser reivindicado.[9] Por fim, De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas. Pelo exposto, a figura 1.1 não pode ser apresentada em nenhum dos processos acima mencionados, tendo que ser suprimida.
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210119560 UF: WB Data: 22/12/2021 Hora: 15:02)
11/01/2022
RPI 2662
Proteção de design industrial
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